Por Mendonça Prado*
Um dos maiores problemas da saúde pública brasileira está relacionado à falta de profissionais para a realização do atendimento aos cidadãos. Essa situação se torna cada vez mais aguda quando consideramos o imenso território nacional e as lacunas existentes nos pontos mais longínquos do interior de cada ente federado.
Além disso, não são raras as críticas destinadas aos gestores que não conseguem implementar programas eficientes ou dotar as unidades de saúde de equipamentos e materiais básicos para um acolhimento de qualidade. As dificuldades apontadas por parte da população também dizem respeito à não realização de exames que resultem em diagnósticos incontestáveis.
A corrupção e a má gestão são fatores que aniquilam os serviços e revoltam a sociedade. Não há nada mais absurdo que morar em um país onde se paga uma das cargas tributárias mais elevadas do planeta e constatar que os recursos arrecadados pelo Estado, que deveriam ser destinados à educação, segurança, saúde e outros serviços essenciais são desviados para enriquecer, ilicitamente, dezenas de seres inescrupulosos.
Portanto, não é fácil solucionar tantas questões, mas é preciso iniciar o processo de aprimoramento do sistema antes de um colapso. Uma tese a qual eu defendo é a organização das carreiras dos profissionais de saúde e a indispensável formatação de planos de cargos e salários para os trabalhadores do setor. Se não houver a devida valorização e a implantação de regras respeitáveis em termos de jornada de trabalho, instituição de pisos salariais, haverá sempre insatisfações por parte dos servidores e péssimos resultados para a saúde pública.
Algumas proposituras que pretendem reorganizar o sistema já tramitam no Parlamento brasileiro, entre elas duas que versam sobre a criação das carreiras de médico e dentista de Estado. Em relação à primeira, eu tive o privilégio de ser o Relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Quanto à segunda, eu sou autor ao lado do admirável colega deputado Ronaldo Caiado.
A nossa tese obriga o Estado a oferecer, aos profissionais das novas carreiras, os mesmos deveres e direitos destinados às carreiras jurídicas. Assim, um médico ou um dentista que ingressar no serviço público deverá inicialmente preencher as vagas existentes nos municípios mais longínquos. A partir daí, por antiguidade ou merecimento, eles serão promovidos nas suas respectivas carreiras e paulatinamente se aproximarão das capitais. Trata-se, portanto, de um dever de permanecer no interior atendendo as demandas da população, até que sejam substituídos por outros profissionais, da mesma forma que acontece em relação aos magistrados e integrantes do Ministério Público.
É inadmissível que haja uma concentração de profissionais de saúde nas capitais e a ausência deles nas cidades interioranas. É imperioso corrigir as regras vigentes e acabar com essas abomináveis distorções. Tudo isso será ordenado com a aprovação das nossas propostas e com uma melhor política de formação de novos profissionais e especialistas pelas universidades brasileiras. Esse último item deve ser observado com muita responsabilidade pelas autoridades governamentais das áreas de saúde e educação.
Em relação às questões orçamentárias, asseguramos que não existe nenhum óbice, pois, atualmente, os entes federados operam complementarmente com a União, repassando recursos aos Estados e Municípios, inclusive para a realização do pagamento da folha dos servidores da área.
As mencionadas propostas obrigam os integrantes das carreiras de Estado a exercerem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva. Eles não poderão exercer outros cargos ou funções públicas, salvo uma de magistério nos termos da Constituição. Os exercícios administrativos e funcionais dos cargos serão, na forma da lei, regulados e fiscalizados por órgãos colegiados federais que, com funções exclusivas de normatização, de correição funcional e de ouvidoria, serão compostos paritariamente por profissionais eleitos pelas respectivas carreiras, por representantes da sociedade civil não integrantes das categorias e representantes do Ministério da Saúde.
Para efetivar a similitude com as carreiras jurídicas, os textos que redigimos prevê pisos salariais que proporcionam, aos profissionais de saúde, remunerações idênticas às que são efetuadas aos magistrados, promotores, procuradores e outros servidores que merecidamente têm o reconhecimento do Poder Público.
Essas e outras sugestões que procuram melhorar as condições de trabalho dos profissionais médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, agentes de saúde e outros que atuam nesse setor serão sempre objeto das nossas análises. Mas, não vamos olvidar de constituir uma gestão pública eficiente, incorruptível, capaz de proporcionar um serviço correspondente ao volume de impostos que destinamos aos cofres públicos. O Brasil não pode arrecadar como um país de primeiro mundo e oferecer uma saúde de país subdesenvolvido.
*Mendonça Prado é Advogado, Mestrando em Direito Tributário Pela Universidade Católica de Brasília, Deputado Federal por Sergipe, Membro Titular da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara do Deputados e Vice-Presidente Nacional do Democratas.