por Eliane Pereira de Santana*
“A força fez os primeiros escravos, a sua covardia perpetuou-os”.
Jean-Jacques Rousseau.
Uma das profissões mais antigas do mundo, com registros desde as escrituras sagradas, em um layout conceitual apropriado à época, mas com características semelhantes do presente, cuja principal, é a contenção do “resíduo julgado nocivo” ao convívio social, teve sua primeira designação como carcereiro, derivado de cárcere, carceragem, ou seja, o individuo encarregado de guardar o cárcere e os encarcerados.
Evidentemente, na atualidade somente utiliza a expressão cárcere os atores jurídicos que buscam lograr êxitos em suas teses, porque retrata a crueza do ambiente em sua intimidade como castigo insuportável; por seu turno o Estado que mantém a custodia do preso, denomina-a genericamente como casa de detenção ou custódia.
O Guarda de Segurança do Sistema Prisional é o profissional concursado e qualificado com exclusividade para o desempenho das atribuições legais inerentes à segurança das casas prisionais e outros inerentes ao sistema, e por essa nomenclatura compreenda-se “Guardas e Agentes”.
Dados recentes dão conta que no Brasil existem sescenta e cinco mil Guardas de Segurança do Sistema Prisional; quinhentos mil pessoas presas, e uma capacidade de apenas trezentos mil vagas. Resulta dessas informações em números claros um excesso de 60% de presos em relação às vagas e um défict de 35% na quantidade de Guardas de Segurança, em suma, uma sentença matemática de grandeza inversamente proporcional.
O Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias já estabeleceu que a proporção ideal para o desempenho das funções institucionais e o perfeito andamento das atividades no convívio prisional é de um guarda para cada cinco presos, o que em face dessas circunstancias obviamente está muito longe de se concretizar, talvez tão distante quanto o início dos primeiros registros a que nos referimos no exórdio.
Nessa mesma senda e por essas peculiaridades a Organização Mundial do Trabalho – OIT classifica-a como a segunda profissão mais perigosa do mundo, não apenas pelas claras possibilidades de represálias injustas e violentas, mas, também pela reconhecida insalubridade endêmica, e elevado nível de stress.
Todo o acervo atinente à profissão do Guarda de Segurança do Sistema Prisional é unânime em reconhecer à luz da lei, seu alto grau de periculosidade e por isso decidiu o Supremo Tribunal Federal o direito ao seu “Alvará de Soltura” por assim dizer a aposentadoria, aos 25 de atividade, nas disposições do Regime Geral de Previdência, posto que até o presente que o Estado moroso não se desincumbiu da obrigação de regulamentar.
A árdua missão de manter a ordem e zelar pelos milhares de vidas aprisionadas, em ambientes inseguros e insalubres, em vertiginosa inferioridade numérica reduz a vida do profissional de segurança do sistema prisional a um sacerdócio injustiçado pela sociedade civil organizada e pelos poderes e autoridades constituídas que não raro se lhes atribui a culpa censurável pelo fracasso do estado.
Está no fazer do Guarda de Segurança Prisional o remate de toda a segurança pública o “nó na ponta da linha”, a última malha de garantia das decisões da Justiça Criminal. Listado na lei 11.473/2007, como serviço essencial, posto que é de uma necessidade imediata e inadiável da sociedade como um todo, cuja solução de continuidade sugere o caos generalizado, coloca em risco iminente os principais bens tutelados pela lei: a vida, a incolumidade e o patrimônio.
As peripécias da administração pública nas políticas penitenciárias, como a não realização de concursos; inobservância da necessidade de vagas; desvios de funções; nomeações de gestores leigos para atender interesses escusos; não aparelhamento necessário; não fornecimento de gêneros básicos; o não investimento em treinamento de pessoal; a desvalorização perniciosa dos recursos humanos; as intervenções estranhas para privilégios ilegais são algumas das causas que fazem o sistema prisional que é um ponto tão sensível do estado de direito, um desastre que “todos” fingem não enxergar.
Esses desmandos gerados pelas políticas de governo aplicadas em substituição equivocada às políticas de estado são os responsáveis diretos pela situação de extrema gravidade progressiva de condições de trabalho do Guarda de Segurança do Sistema Prisional, o que tem sido causa inegável do aumento de ocorrências de doenças profissionais, bem como do conhecido estado permanente de tensão nas casas de custódias prejudicando até aos internos e seus familiares, mas, toda carga negativa recai com peso insuportável e injusto sobre os ombros do servidor da segurança do sistema.
A Justiça Criminal sem o Sistema Prisional seria o mesmo que uma instituição bancária sem seu cofre forte ou uma grande represa erigida à base de argila e palhas, em suma, não haveria garantia.
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*Eliane Pereira de Santana, é Graduada em Gestão Pública.
Guarda do Sistema Prisional de Sergipe