Valor representa um aumento de 31% em relação ao ano passado. Recolhimento do FGTS para empregados domésticos ainda não é obrigatório.
O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empregados domésticos ainda não é obrigatório, mas o número desses trabalhadores que recebem mensalmente o FGTS já chega a 190 mil.
Foram mais de R$ 189 milhões arrecadados em 2014 para este público específico, aumento de 31% em relação ao ano passado, quando foram recolhidos R$ 144 milhões.
“Parte da motivação desses empregadores decorre das facilidades disponibilizadas para a emissão de guias para recolhimento do FGTS”, afirma Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS da Caixa.
Desde janeiro de 2014, a Caixa disponibiliza o portal e-Social para atender os empregadores que querem pagar o benefício aos seus empregados domésticos.
Ao clicar no link “Guia FGTS”, é possível emitir a guia de recolhimento do FGTS com código de barras e ter a comodidade de efetuar o pagamento em qualquer canal da rede bancária, inclusive pela própria internet, sem sair de casa.
Rafael Costa Morgado Soares Braga foi uma das pessoas que optou por recolher o FGTS para sua empregada. Ele iniciou o pagamento há um ano, ainda sem a facilidade de imprimir a guia de recolhimento pela Internet.
“Tinha todo um processo. Eu tinha uma planilha em que eu lançava os números, imprimia a guia e pagava apenas na agência. Tomava um bom tempo do meu dia”, lembra Rafael.
“Agora facilitou bastante. Eu gero minha própria guia com código de barras pelo E-social e faço o pagamento pelo internet banking. É muito prático. Você coloca os dados do primeiro pagamento e no próximo o sistema já completa e imprime direto, inclusive calcula 13º, férias”, complementou o empregador.
Impressão da guia de recolhimento rescisório
Em dezembro, o portal do E-Social passou a oferecer mais uma funcionalidade. Além de imprimir a guia de recolhimento para os depósitos mensais, o empregador passou a ter acesso também à impressão da guia de recolhimento rescisório para casos de rescisão sem justa causa do trabalhador.
Por meio do site da Caixa, os interessados em realizar o pagamento dos empregados domésticos têm acesso a um tutorial de orientação para navegação e preenchimento das guias mensais e rescisórias.
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Fonte: Agência Caixa de Notícias