O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) emitiu neste sábado, 25, esclarecimentos acerca da portaria que estabeleceu os preços que deverão ser cobrados pelas autoescolas. A decisão de estabelecer a faixa de preços mínimos e máximos gerou críticas por parte da população e de alguns políticos.
Em nota divulgada em seu site oficial, o Detran/SE disse que o valor acima de R$ 4.000,00, que vem sendo amplamente divulgado por alguns veículos de comunicação, não corresponde a nenhum dos valores contidos na tabela que está na portaria.
O órgão também levou que o objetivo principal da portaria é a necessidade da criação de instrumentos de controle para garantir a qualidade e a efetiva prestação dos serviços contratados para a formação de candidatos à obtenção da Carteira de Habilitação (CNH), junto às Autoescolas, tendo em vista os inúmeros casos de irregularidades praticadas aos consumidores.
“Outro ponto importante para edição de tal portaria é referente a disputa comercial e desleal entre alguns Centros de Formação de Condutores, que constantemente firmavam contratos com valores abaixo do mercado comprometendo a qualidade dos serviços, não garantindo a conclusão do processo de obtenção da CNH”, disse o órgão.
Ainda segundo o Detran/SE, com a edição da portaria, a fiscalização foi ampliada e, a partir de agora, algumas fraudes são facilmente detectadas, como por exemplo: descumprimento das cláusulas contratuais entre CFC e o Consumidor, bem como, a não emissão da nota fiscal referente aos serviços prestados, fato que fragilizava o consumidor na busca de seus direitos em casos de descumprimento do referido contrato.
Valores
Sobre os valores, o Detran/SE disse que o critério para definição se deu através de consultores contratados via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que realizaram um estudo de viabilidade, levando em consideração outros parâmetros financeiros específicos como: combustível, salário do instrutor, diretor de ensino, depreciação dos veículos, manutenção dos veículos, tributos incidentes e margem de lucro.
“Desta forma, entendemos que não há lesão alguma ao usuário/consumidor e sim um resguardo do Detran/SE em se fazer cumprir uma as normas da Legislação de Trânsito e do Consumidor, aliadas à qualidade na prestação dos serviços dos Centros de Formação de Condutores em nosso Estado, modelo este que vem sendo utilizado com sucesso em outros estados do Brasil, como por exemplo: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e outros que estão vias de finalização de suas normativas no mesmo teor”, finalizou.
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Do portal Infonet, com informações do Detran/SE