Informações do NE Notícias
A Justiça determinou nesta sexta-feira, 4, a transferência de R$ 1.500.000,00 para conta judicial específica. O dinheiro foi bloqueado em razão da indisponibilidade de bens da ex-presidente da Assembleia Legislativa Angélica Guimarães, atualmente exercendo o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Angélica responde a ação movida pelo Ministério Público Estadual por danos provocados à imagem do Poder Legislativo ao pagar “indevidamente” verbas de subvenção em 2014.
Veja o despacho desta sexta-feira:
Determino a transferência dos valores bloqueados no importe de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para uma conta judicial vinculada a este feito, no Banese, agência 0034, conforme ID 072015000009611444, e determino o desbloqueio dos valores excedentes. Outrossim, aguarda-se em cartório o cumprimento das diligências determinadas no presente feito. Aracaju-SE, 04 de setembro de 2015.
No último dia 5 de agosto, foi decretada a indisponibilidade de bens da conselheira.
Veja a decisão:
(…)Ante o exposto, com base na fundamentação esposada, sem descurar do poder de cautela que direciona a atividade desta magistrada, CONCEDO parcialmente o pleito liminar vindicado para decretar a indisponibilidade dos bens de MARIA ANGÉLICA GUIMRÃES MARINHO, CPF nº 116.607.325-49, nos limites dos valores destinados a sua quota parte das verbas de subvenção parlamentar, cujo montante perfaz a quantia de R$ 1.5000,00 (um milhao e quinhentos mil reais) e ANA KELLY DE JESUS ANDRADE, CPF nº 005.589.715-04, no valor do montante por ela gerido, R$ 100.000,00 (cem mil reais) tendo em vista a existência de outras ações individuais buscando o ressarcimento dos valores, determinando os seguintes procedimentos: a) decreto a indisponibilidade das aplicações financeiras existentes e fundos de investimentos de todo gênero no Brasil e no Exterior, ficando liberadas apenas os valores depositados em conta-salário, saldos de caderneta de poupança ou em conta-corrente, nas instituições financeiras brasileiras, até o limite fixado em lei (40 salários-mínimos), comprovadamente necessário a manutenção das despesas ordinárias inerentes à sobrevivência; b) proceda-se o bloqueio via BACENJUD das contas das requeridas; c) o bloqueio de veículos via RENAJUD; d) a realização de INFOJUD referente aos últimos cinco exercícios fiscais anteriores a esta demanda; e) expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis desta comarca, comunicando a indisponibilidade dos bens demandados; f) a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal do Estado de Sergipe, a fim de comunicar a indisponibilidade dos bens imóveis dos demandados; g) a expedição de ofício ao BANCO CENTRAL DO BRASIL comunicando a indisponibilidade das aplicações financeiras, nos termos do item a e para informar a este juízo acerca de eventuais saldos financeiros existentes em contas de instituições financeiras localizadas no exterior. EXPEÇAM-SE os ofícios competentes. INTIME-SE o ESTADO DE SERGIPE, por meio do seu representante legal, para informar a este juízo se pretende integrar o polo ativo da presente demanda. INTIMEM-SE as partes do teor da presente decisão. Cumpra-se.
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Matéria postada originalmente no NE Notícias