As prefeituras dos municípios que ainda não assumiram os ativos de iluminação pública terão até o dia 31/12/2014 para efetuar a medida. A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (10/12), durante reunião pública, o pleito das prefeituras e decidiu conceder a ampliação do prazo para a totalidade dos municípios faltantes e não só para aqueles com população inferior a 50 mil habitantes, que era a proposta inicial da audiência pública.
As prefeituras apontaram dificuldades como o alto índice de renovação de prefeitos verificada no último pleito municipal, o que provocou a interrupção da interlocução entre distribuidoras e prefeituras, além da necessidade de ajustes à Contribuição de Iluminação Pública ou mesmo sua criação.
O prazo já foi prorrogado duas vezes, por essa razão, o Diretor-Geral Romeu Rufino destacou em seu voto que “a proposta deverá ser considerada como a última concedida e que as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”.
Diante da preocupação das prefeituras com o estado de conservação dos ativos, foi aprovada pela diretoria da Agência a assinatura de um termo de responsabilidade pelas distribuidoras para cada Município atestando que as condições encontram-se dentro dos padrões de qualidade previstos em normas técnicas.
A audiência pública nº 107/2013 sobre a prorrogação do prazo de transferência dos ativos de iluminação pública foi discutida no período de 26/9/13 a 8/11/13 e recebeu 94 contribuições. Também foram realizadas sessões presenciais para discutir o assunto nas cidades de São Paulo, Belo Horizonte e Recife.
Com a transferência dos serviços de iluminação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e consumo de energia, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O cronograma de transferência está previsto no art. 218 da Resolução Normativa nº 414/2010, que trata dos direitos e deveres dos consumidores de energia elétrica. (PG).
Agência Nacional de Energia Elétrica