Da Reuters
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (18) uma norma que impede as empresas de banda larga fixa de reduzirem, cortarem ou cobrarem tarifas excedentes de consumidores que esgotarem franquias de dados sem que haja ferramentas que ajudem os clientes a ter informações sobre seus planos.
A medida, publicada pela Superintendência de Relações com Consumidores da agência, cita operadoras do país incluindo Telefônica Brasil, que utiliza a marca Vivo, Oi e Claro, do grupo América Móvil. Essa orientação já estava presente em outros regulamentos da Anatel.
Segundo a superintendência, se quiserem praticar redução de velocidade, suspensão de serviço ou cobrança de tráfego excedente, as operadoras terão que disponibilizar aos consumidores ferramentas que permitam “de modo funcional e adequado” acompanhamento dos serviços prestados.
Este acompanhamento inclui o que foi consumido de dados, perfil de consumo, histórico do uso do serviço, notificação sobre a proximidade do fim da franquia e possibilidade de comparação de preços de serviços.
As operadoras também terão que informar os consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”.
Além disso, as operadoras somente poderão limitar a banda larga que é vendida aos consumidores após 90 dias da publicação de comunicado da superintendência da Anatel que reconheça o cumprimento das condições descritas na medida publicada nesta segunda.
O descumprimento acarretará multa diária às empresas de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões, afirma a Anatel, sem informar, porém, de que forma esta multa poderá ser aplicada.
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