Com as alterações realizadas na Lei Maria da Penha, medidas protetivas de urgência passam a ser aplicadas por autoridades policiais. A ampliação da aplicação dessas medidas para delegados e demais policiais, em casos específicos, está em vigor desde o último dia 14 de maio, após publicação das diretrizes legais no Diário Oficial da União.
Nos casos em que seja verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, o agressor será afastado do lar, domicílio ou afastamento da convivência com a vítima. Nesses casos, a medida protetiva também poderá ser atribuída pela autoridade policial, assim como explica a delegada do DAGV, Renata Aboim.
“Nos municípios que não são sede de comarca, o delegado de polícia pode decretar a medida protetiva, e também não havendo um no momento da ocorrência, por policiais militares e civis. Em um prazo de até 24 horas, a medida protetiva será analisada pela autoridade judicial que decidirá se essa permanece ou se será revogada”, detalhou.
A delegada cita ainda que a alteração na lei visa facilitar o combate à violência doméstica e, principalmente, preservar a vida da mulher. “O objetivo foi facilitar a decretação dessa medida protetiva para as vítimas que moram em locais mais distantes. Nós acreditamos que teremos maior celeridade na aplicação, maior eficácia ao cumprimento da medida protetiva. Nós acreditamos que irá salvar muitas vidas“, concluiu.
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Informações da SSP/SE