Somente no primeiro semestre deste ano 29 pessoas foram flagradas exercendo ilegalmente a profissão de Educador Físico. Os dados são do Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região em Sergipe (CREF/20ª) e correspondem ao balanço feito pela entidade nos primeiros seis meses de 2019.
Ainda segundo a autarquia federal, mais de 800 visitas foram realizadas em 37 municípios e 704 pessoas foram fiscalizadas por exercer de maneira ilegal ou não ter o registro da profissão junto ao órgão.“Dentro do total desses 29 flagrantes há também casos de pessoas que concluem o curso [de Educação Física] e não registram.
Elas também são autuadas por exercício ilegal. A Lei obrigada que o profissional formado seja registrado no seu respectivo conselho de classe”, alerta o Supervisor do Departamento de Orientação e Fiscalização, DEOFIS, do (CREF/20ª), Diego Vidal. Ainda segundo ele, quando a pessoa atuada é um profissional já formado é dado um prazo de 30 dias para que ela faça o registro junto ao órgão. “A gente entende que talvez a pessoa não fez o registro por alguma falta de informação. Como também temos a competência de orientar, damos esse prazo. Mas caso a pessoa realize o registro, entramos com uma notificação judicialmente”, acrescenta.
Além dessas 29 autuações em flagrante, Vidal também detalha que entre janeiro e outubro deste ano o CREF já aplicou mais de 190 multas. “O que mais a gente encontra é estagiário sem supervisão. A lei do estágio obriga que seja feito um contrato entre ambas as partes e que o estagiário seja supervisionado por um profissional da área. Além dessa infração, há também a falta de um profissional nos estabelecimentos comerciais, como academias e escolas”, relata. Diego Vidal deixa claro que o papel do órgão é fiscalizar não somente as academias, mas também instituições de ensino – particulares e públicas – e os espaços públicos, além das conhecidas “academias da cidade”.
Denúncias
Diego explica que há três vertentes de atividades de fiscalização: atividade de rotina, que é realizada diariamente por um agente, ações de operação, voltada para determinados locais específicos, e, por fim, as ações feitas a partir de uma denúncia. “A pessoa que deseja fazer uma denúncia pode escolher o canal de comunicação de sua preferência. No site [http://www.cref20.org.br/], por exemplo, o indivíduo irá preencher um formulário informando todos os dados da denúncia. Lembrando que tudo é feito sob sigilo”, afirma.
Ainda segundo o diretor DEOFIS, a partir da denúncia feita eles dão um prazo de 30 dia para fazer a apuração. “Em alguns casos nós ficamos em contato com a pessoa que denunciou para termos um noção exata sobre horários, por exemplo. Às vezes podemos ir em determinado horário e não conseguir realizar o flagrante”, explica. Diego diz que esses diálogos são mediados apenas pelo portal do denunciante e que não ocorre identificação do autor da denúncia.
por João Paulo Schneider, do portal Infonet
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