O advogado Augusto Magalhães, que defende a jornalista Gleice Queiroz em um inquérito policial, esteve nesta terça-feira, 20, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), para detalhar à bancada da oposição sobre os abusos de autoridade diante do inquérito, que no próximo dia 16 de março, completará um ano que foi instaurado pela Polícia Civil de Sergipe.
Recebido pelo deputado Georgeo Passos (Cidadania), a defesa da jornalista detalha sobre a representação do pedido de quebra de sigilo telemático e telefônico da ex-diretora de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação.
Em nota que o Hora News teve acesso, o advogado Augusto Magalhães Carneiro afirma que essa quebra fere a inviolabilidade do sigilo das fontes e das comunicações e representa “uma verdadeira devassa aos dados da atividade da jornalista Gleice Queiroz”.
A defesa da jornalista entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça de Sergipe, para impedir o afastamento dos sigilos telefônicos e telemáticos, bem como o acesso aos dados e conteúdo dos equipamentos apreendidos, visando cessar esta ilegalidade para assegurar a inviolabilidade e o sigilo da fonte e das comunicações privadas armazenadas, garantidos pela Constituição Federal.
Confira a nota na íntegra.
Nota Pública
A defesa da ex-diretora de comunicação da Secretaria de Estado da Educação, Jornalista Gleice Queiroz, informa que teve acesso à Representação realizada pela delegada que preside as investigações no inquérito policial em que está sendo investigada, perante o Juízo da 4ª Vara Criminal.
O que causou estranheza e surpresa foi que além da busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos, houve o pedido de acesso e extração irrestrito aos dados e conteúdos produzidos e armazenados pela jornalista inclusive, acesso à “nuvem”, com a quebra dos sigilos telefônicos e telemáticos.
Dessa forma, representa verdadeira devassa nos dados e conteúdos utilizados pela jornalista na sua atividade, vez que se utiliza de suas redes sociais e seu blog de notícias, por meio de equipamentos eletrônicos e aplicativos de mensagens.
Havendo, uma extrapolação e extensão indevida do objeto das investigações, ampliando e desvirtuando o escopo da apuração: “REPRESENTO a Vossa Excelência pelo AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS E TELEFÔNICOS, com a devida autorização para acesso, extração e utilização controlada de todos os dados existentes nos dispositivos apreendidos com a investigada nos autos epigrafados, especialmente contatos, imagens, mensagens de SMS e de aplicativos de comunicação, dados de redes sociais, aplicativos de comunicação, credenciais de acesso à “nuvem”, etc. Autorizando ainda a realização de consertos e reparos indispensáveis ao manuseio e acesso aos aplicativos necessários para a configuração do dispositivo, de modo a viabilizar a comunicação deste com a ferramenta forense de extração lógica e física. Ademais, faz-se necessário a autorização, como forma de exaurir todas as possibilidades de extração por meio de técnicas avançadas, da desmontagem do aparelho para acesso às informações diretamente no circuito integrado Emmc (Memória – Embedded Multimedia Card). Não deixando de registrar que todas as diligências de extração podem vir a causar danos irreversíveis nos dispositivos”.
Já impetramos um Mandado de Segurança, para impedir o afastamento dos sigilos telefônicos e telemáticos, bem como o acesso aos dados e conteúdo dos equipamentos apreendidos, visando cessar esta ilegalidade para assegurar a inviolabilidade e do sigilo da fonte e das comunicações privadas
armazenadas, como dispõe o art. 5º, inciso XIV e XII da Constituição Federal.
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Com informações do Hora News
Augusto Magalhães Carneiro
OAB/SE 5153