A Justiça condenou o município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a indenizar uma adolescente vítima de abuso sexual, por danos morais, em R$30 mil, pela má prestação de serviço do Conselho Tutelar no caso.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude, José Roberto Poiani, entendeu que o Conselho, apesar de saber das agressões sexuais, não agiu para impedir que a violência se repetisse.
A ação foi ajuizadas pelo Ministério Público que pediu também o custeio de tratamento psicológico em uma clínica particular e de outros gastos relacionados com as violências sofridas.
Segundo o MP, a família era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde dezembro de 2004. Seis anos depois, em 2010, após denúncia de maus-tratos e negligência feita por um vizinho, o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia comunicou ao Conselho Tutelar a suspeita de que a adolescente havia sofrido abuso sexual do pai, o que acarretou a entrega dela ao avô. Em agosto de 2011, a escola acionou o Conselho, comunicando que os agressões persistiam, pois o avô tinha devolvido a criança aos genitores um mês depois.
O município argumentou que o Conselho, quando acionado, foi eficiente, agindo de forma imediata e tirando a garota da guarda dos pais. Afirmou, ainda, que o que se deu após essa intervenção se deveu muito mais à ação de terceiros.
O juiz José Roberto Poiani, em sua sentença, ponderou que a falha na intervenção do Conselho Tutelar “fez com que as agressões dos genitores se prolongassem ao longo do tempo, causando danos emocionais psicológicos irreparáveis à criança”, que foram constatados por laudo psicológico.
O magistrado acrescentou que os profissionais que acompanharam o caso constataram que a criança, ao ser vitimizada sexualmente, “perdeu a fantasia infantil comum a sua idade” e foi exposta a uma sequência de dores emocionais. “A primeira e talvez maior delas tenha sido a perda de confiança e segurança nos pais, essenciais para a formação da personalidade, manifestada, nos últimos tempos, em seu grau acentuado de distratibilidade”, disse. O magistrado explicou que vítimas de abusos dessa natureza tendem a ter a atenção desviada com excessiva facilidade para estímulos irrelevantes e insignificantes, desenvolvendo transtornos de humor e dificuldades de aprendizagem.
Apesar disso, o juiz entendeu não ser necessário o custeio do tratamento em clínica particular, que pode ser realizado no serviço de saúde oferecido pelo próprio município.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram.
Fonte: Portal Amo Direito com informações do TJMG