Um acordo entre a Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda e o Sindicato dos Professores da Rede Oficial de Ensino (Sintese), mediado pelo Tribunal de Contas do Estado e homologado pelo Presidente Clovis Barbosa de Melo, na manhã desta sexta-feira, 5, garante o pagamento de pendências salariais devidas aos professores locais e assegura a realização da tradicional festa de Carnaval do município.
O acordo foi motivado pela medida cautelar do Tribunal que impõe sanções aos gestores que realizarem festividades no Carnaval, mesmo estando com atrasos no pagamento dos vencimentos e décimos terceiros salários do magistério. Em Itaporanga é realizado o Carnaval da Caueira, um dos mais tradicionais do Estado.
“A atuação do Tribunal foi fundamental porque não sabíamos nem se iríamos receber esse passivo trabalhista e agora tivemos essa negociação. A partir de ações como essa a gente acredita no Tribunal de Contas, que agiu para corrigir um erro provocado pelos prefeitos”, avalia o professor Uilson de Meneses Hora, diretor de bases municipais do Sintese.
Participaram também da reunião, intermediada pelo diretor técnico do TCE, Gustavo Gurgel, a secretária de Finanças de Itaporanga, Erivalda Santana Farias, e o procurador do município, Bruno Rocha Lima, bem como o diretor de Comunicação da Corte de Contas, Marcos Cardoso.
Prazos definidos
Conforme o acordo firmado entre o município e os professores, o pagamento de 25% restante do décimo terceiro salário do exercício 2015 ocorrerá em duas parcelas, com o vencimento da primeira em 29 de fevereiro e a segunda parcela em 31 de março 2016.
Caso o município arrecade no mês de fevereiro o valor correspondente a R$1.870.000,00 (quantia arrecadada em igual período no ano passado), efetuará a quitação da verba em apenas uma parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês.
Já o sexto de férias do ano de 2015, segundo o documento, será pago em uma parcela com vencimento em 29 de abril de 2016, enquanto o terço de férias vincendas, referente ao final do ano letivo 2015, será adimplido em uma parcela, com vencimento em 30 de maio de 2016.
Fonte: TCE
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