Promotores eleitorais foram responsáveis por 383 ações; Lei da Ficha Limpa motivou 86 desses processos
A Justiça Eleitoral Registrou 477 ações de impugnação de registro de candidatura em Sergipe e 86 desses processos tiveram por base a Lei da Ficha Limpa. De acordo com o levantamento realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), 383 dessas ações foram ajuizadas pelos promotores eleitorais, e todas as 86 ações baseadas na Lei da Ficha Limpa partiram das promotorias eleitorais. Em todo o estado, o Tribunal Regional Eleitoral registrou 5.614 pedidos de registro de candidatura.
A procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca a atuação do MPE em defesa da Lei da Ficha Limpa. “O levantamento reuniu dados dos Cartórios e das Promotorias eleitorais e mostra que a atuação do Ministério Público Eleitoral é o principal fator para a garantia da aplicação da Lei da Ficha Limpa”, destacou.
Além dos promotores eleitorais, partidos, coligações e outros candidatos poderiam ter apresentado ações de impugnação de candidaturas à Justiça Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Municípios – A capital, Aracaju, concentra o maior número de candidatos, 431, e também o maior número de ações de impugnação, 78 no total. No interior, o município com maior número de candidaturas impugnadas é Lagarto, com 43 ações, seguido de Itabaiana (26) e Laranjeiras (24).
Prazos – De acordo com a resolução nº 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral, que define o calendário eleitoral, todas as impugnações de candidatura deverão ser julgadas em primeira instância até 05 de agosto. Ainda segundo o calendário, até 23 de agosto, todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pela Justiça Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe