Segundo a Coordenadoria Recursal do MP, a ação intentada visou combater Lei Municipal que conferiu privilégios àqueles que já tiveram condenações por Órgão Colegiados da Justiça, por irem de encontro aos preceitos que orientam a Administração Pública.
A Câmara Municipal de São Cristóvão, no final do ano passado, aprovou a Lei nº 179/2012, que passou a exigir “Ficha Limpa” para o exercício de cargos comissionados e funções gratificadas na Administração Municipal. Todavia, em maio do corrente ano, a Câmara de Vereadores revogou a citada lei, deixando de exigir “Ficha Limpa” para o exercício de cargo, emprego e função pública.
De acordo com o MP, a norma impugnada, sem qualquer respaldo jurídico, afrontou claramente diversos preceitos consignados na Constituição Estadual, sobretudo os anotados no artigo 25, os quais se traduzem na obediência que os Poderes Públicos devem ter em relação aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência.
Além disso, a lei revogadora violou, ainda, o princípio da vedação do retrocesso social, pois a Lei Municipal nº 179/2012 garantiu o direito à sociedade sancristovense de ter não “Fichas Sujas” nos quadros da administração municipal, sendo que tal direito, num claro retrocesso, foi cassado pela norma impugnada, o que demonstrou sua flagrante inconstitucionalidade.
O objetivo da atuação do Ministério Público Sergipano é extirpar do ordenamento jurídico qualquer ato normativo que vise atentar contra o interesse público, o qual no referido caso, está nitidamente colocado em último plano.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE