Após mais de 20 anos parado no congresso nacional volta à tona o projeto de redução da maioridade penal, juntamente com suas dezenas de emendas, discussões, atritos e embates por parlamentares, ativistas sociais e população em geral. Diante de tantas discussões se faz necessário lançar uma visão técnica sobre esta questão, que nos aponta para duas perspectivas distintas.
Primeiro, o critério de maioridade cronológica aos 18 anos, adotado pelo sistema brasileiro, admite ser menor e incapaz de responder por seus atos criminosos, o cidadão que tenha até 17 anos e 364 dias. “Misteriosamente”, no dia seguinte, ele passa a ter consciência de seus atos, podendo ser punido como adulto. Apenas um dia pode mudar por completo o ‘critério hora’ estabelecido. Um fato curioso é que no Brasil o voto é permitido a partir dos 16 anos. Ou seja, o mesmo jovem que possui maturidade para escolher aqueles que irão criar e mudar as leis do país não pode ser punido por estas mesmas leis. Esta, por si só, já é uma grande contradição.
Em segundo lugar, não menos relevante, reduzir a maioridade penal para 16 ou 14 anos não soluciona o problema da violência. Vai, sim, aumentar drasticamente a população de um já falido sistema carcerário. Aumentar a população carcerária significa colocar mais e mais alunos nas “escolas publicas do crime” e, num médio prazo, teremos um aumento significativo dos crimes, já que o sistema prisional brasileiro é incapaz de promover a reintegração.
Uma perspectiva que se apresenta mais lógica e racional, adotada por inúmeros especialistas em segurança publica, seria adotar o critério de maioridade psicológica e não cronológica. Neste sistema, peritos e psicanalistas analisam cada criminoso para atestar, cientificamente, se ele possui ou não consciência dos atos praticados. A idade não importaria, assim como ocorre em outros países onde este critério é adotado. Desta forma, somente seriam punidos os casos em que realmente exista a mente criminosa. Tais indivíduos seriam reclusos em presídios especialmente preparados para atender às necessidades de recuperação desta faixa etária.
Seja qual for a vertente defendida, o importante é que o fator determinante seja a consciência técnica e o profundo estudo desta dinâmica, e não uma simples mudança motivada por aspectos emocionais dos envolvidos, tais como as vítimas de crimes cometidos por menores, ou mobilizações emotivas da sociedade.
Comendador Prof. José Ricardo Rocha Bandeira – Perito Judicial, Presidente do Conselho Nacional de Peritos Judiciais do Brasil; Especialista em Criminologia e Psicanálise Forense.