Davide Migani e Giorgia Pierguidi foram soltos na última sexta-feira; mandado de segurança do MPF/SE pretende impedir que réus saiam do País
A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), nesse domingo (15 de julho), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) concedeu liminar para apreensão dos passaportes de Davide Migani e Giorgia Pierguidi, acusados de tráfico internacional de drogas. Os passaportes já estão em poder da Polícia Federal.
Davide Migani e Giorgia Pierguidi são cidadãos italianos e foram presos em 24 de dezembro de 2011, depois que o barco que eles guiavam naufragou na orla de Atalaia com 307 quilos de cocaína. Na última sexta-feira, o juiz federal Ronivon de Aragão absolveu os acusados e determinou a libertação de ambos.
O MPF/SE só foi informado da decisão às 19h30 da sexta-feira e, na mesma noite, interpôs recurso de apelação. No sábado, foi impetrado o mandado de segurança junto ao TRF-5, sob alegação de que os réus poderiam deixar o País, inviabilizando a prisão em caso de reforma da sentença pelo tribunal. Os procuradores da República que assinam o mandado de segurança, Eduardo Pelella e Rômulo Almeida, destacam que, além da gravidade do crime de tráfico internacional de drogas, este é um caso com provas robustas.
A principal alegação da defesa é a de que os réus não sabiam da existência da cocaína, mas as fotos da polícia mostram que havia pacotes de droga em vários compartimentos do veleiro. Além do grande volume de cocaína, de acordo com a denúncia criminal feita pelo MPF, é pouco provável que uma carga de entorpecentes com valor estimado de US$ 15 milhões fosse transportada sem conhecimento dos réus.
Decisão – O desembargador federal Paulo Gadelha atendeu parcialmente o pedido da liminar e não determinou, por ora, a prisão dos acusados. De acordo com o desembargador, a advertência do juiz na sentença, de que os acusados deveriam comunicar à Justiça seu endereço e qualquer viagem, não impede que eles saiam do País antes mesmo do julgamento da apelação pelo Tribunal, que pode restabelecer as prisões. A apelação da sentença deverá ser julgada, oportunamente, por uma das turmas do TRF-5.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe