A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o Tribunal de Justiça de Sergipe arquivou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), que deveria ser instaurado no âmbito do Poder Judiciário para investigar a conduta de deputados estaduais e ex-parlamentares em relação ao uso de verbas públicas. O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite atuou como relator do processo, acatou o pedido formalizado pelo procurador-geral de justiça Eduardo D´Ávila e ganhou apoio da grande maioria dos membros que compõem o tribunal pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Curioso é que o pedido para investigar os deputados estaduais e políticos que exerceram mandatos na legislatura passada foi formalizado pelo próprio Ministério Público Estadual, a partir das suspeitas que surgiram de prática semelhante na Assembleia Legislativa de Sergipe na utilização de recursos públicos àquela dos vereadores de Aracaju, investigados e indiciados pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) da Polícia Civil a partir da deflagração da Operação Indenizar-SE.A Operação Indenizar-SE investigou um suposto esquema articulado na Câmara de Vereadores de Aracaju, na legislatura passada, para desviar as verbas indenizatórias pagas pela Mesa Diretora aos parlamentares para uso em contratos de locação de veículos e prestação de serviços advocatícios. Naquela Operação, alguns vereadores e advogados chegaram a ser presos e uns até afastados da função pública por determinação judicial.
Na época, houve suspeita de ocorrência de conduta semelhante na Assembleia Legislativa. Como os deputados estaduais possuem foro privilegiado por prerrogativa de função, o Ministério Público Estadual pediu a autorização ao Tribunal de Justiça para investigar os deputados estaduais. O pedido, denominado Procedimento Investigatório Criminal, foi julgado nesta quarta-feira, 5, no pleno do TJ de Sergipe.
“Causa espécie”
Presente à sessão, o procurador-geral de justiça Eduardo D´Ávila defendeu o arquivamento do PIC justificando que os próprios promotores de justiça envolvidos na investigação não encontraram indícios suficientes que justificassem a abertura de processo judicial contra os parlamentares sergipanos indicados anteriormente pela própria instituição, que funciona como órgão auxiliar do Poder Judiciário.O juiz convocado para compor o pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe, João Hora, não poupou adjetivos para cobrar maior transparência do Ministério Público Estadual e defender a procedência do PIC para dar prosseguimento à investigação dos deputados relacionados no próprio instrumento proposto anteriormente pelo Ministério Público.
“Causa espécie”, destacou o juiz convocado, em vários momentos, para se opor ao arquivamento daquele procedimento. “Há uma enormidade de indícios sim que justificam a ação penal”, considerou, explicando que o procedimento que estava sendo julgado não se tratava do mérito, mas de investigação de situações que apresentam fortes indícios de irregularidades no uso de verbas públicas. E até lembrou das irregularidades verificadas na distribuição e uso das verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa para entidades do terceiro setor.
O juiz convocado João Hora destacou que o procedimento corria em segredo de justiça e defendeu a ampla divulgação de todos os atos, considerando a publicidade dada aos resultados da Operação Indenizar-SE, que culminou com a investigação e os respectivos processos judiciais movidos pelo mesmo Ministério Público contra os vereadores de Aracaju. O juiz João Hora também fez referência ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que teria sido firmado pelo Ministério Público Estadual e os deputados estaduais para barrar a investigação.
Acordo de Leniência
Segundo o juiz, o TAC teria funcionado como um acordo de leniência e observou que este não seria um mecanismo correto para esta finalidade. “Só é possível acordo de leniência envolvendo pessoa jurídica e os deputados e a Assembleia Legislativa não são pessoas jurídicas”, destacou. “Causa espécie um TAC em caso de improbidade administrativa. E como ficam os demais casos de improbidade administrativa que julgamos aqui, sem ter um TAC com os prefeitos que contratam um parente?”, questionou. “É preciso apurar casos dessa magnitude”, complementou, lembrando do uso indevido das verbas de subvenções, que culminou com a condenação à prisão dos ex-deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas.
O procurador-geral Eduardo D´Ávila explicou que o TAC assinado no Ministério Público Estadual com os deputados estaduais não seria um acordo de leniência, mas específico para casos de improbidade administrativa e que, ainda no âmbito das investigações preliminares, os promotores de justiça não teriam encontrado indícios que justificassem a abertura de processo judicial contra os parlamentares.
Pelo PIC proposto anteriormente pelo Ministério Público, foram relacionados o deputado federal Gustinho Ribeiro, os deputados estaduais Zezinho Guimarães, Gilmar Carvalho, capitão Samuel Barreto, Garibalde Mendonça, os ex-deputados estaduais Augusto Bezerra, Venâncio Fonseca, Raimundo Vieira [o Mundinho da Comase], Luiz Mitidiere, Conceição Vieira, Robson Viana, Adelson Barreto, Zé Franco, Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas, Gilson Andrade e ainda Angélica Guimarães e Susana Azevedo, que atualmente ocupam cargo vitalício no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os jornalistas que acompanharam o julgamento no TJ tentaram ouvir o procurador-geral de justiça Eduardo D´Ávila, mas ele preferiu não conceder entrevista. Enviou um recado através da assessoria de imprensa orientando os jornalistas a procurar o promotor de justiça de origem, que assinou o TAC com os deputados estaduais. O Portal Infonet tentou o contato e a assessoria de imprensa se comprometeu a dar um retorno. O Portal Infonet permanece à disposição de todos os citados. Informações podem ser enviadas por telefone (79) 2106 8000 ou por e-mail.
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Por Cassia Santana