Projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) veda a cobrança de taxas extras em academias de ginástica para alunos que optarem pelo acompanhamento de professor particular (personal trainer), integrante ou não do quadro de empregados do estabelecimento.
O senador ressalta que, em outros casos, essas cobranças são feitas diretamente ao profissional de educação física. Na avaliação dele, os valores adicionais não se justificam, já que o professor particular apenas supervisiona o treino do aluno, sem utilizar os aparelhos da academia.
“A nosso ver, tais cobranças são indevidas, configurando uma verdadeira dupla cobrança para que o aluno possa frequentar o espaço”, sustenta Amorim.
O texto do projeto (PLS 30/2016) estabelece também que o não cumprimento das vedações previstas sujeite os estabelecimentos à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente.
Os estabelecimentos, no entanto, poderão exigir o registro profissional, junto ao Conselho Regional de Educação Física, dos professores que não são funcionários. A proposta ainda resguarda o direito dos proprietários de academias de não permitirem o ingresso de profissionais estranhos ao quadro de empregados.
A matéria que tramitava na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) foi encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa, onde aguarda leitura de requerimento do senador Romário (PSB-RJ) solicitando audiência na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
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Da Agência Senado