O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) acionou a Justiça para garantir a restauração do meio ambiente degradado devido as construções irregulares às margens do Rio Poxim, em Aracaju. Em terreno de propriedade da União e área de proteção permanente, o Grupo Energisa, com autorização da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), construiu muro de contenção e galpão para servir de almoxarifado.
No entanto, segundo o MPF/SE, as edificações não estão de acordo com o Código Florestal (Lei nº 12.651/12). Pela legislação, na localidade, poderiam ser permitidas apenas obras de utilidade pública – “estruturas indispensáveis para a continuidade do fornecimento de energia” -, como por exemplo, construções de empreendimentos para transmissão, geração e armazenamento de energia. Mas, não é o caso do que fora construído às margens do Rio Poxim.
Ao ser informado das irregularidades, o MPF/SE iniciou a apuração dos fatos. Durante as investigações, a Adema chegou a cancelar licença ambiental emitida para as construções na sede administrativa da Energisa em Aracaju. No entanto, não foram adotadas as providências necessárias para remoção das ocupações ilegais e para a recuperação do meio ambiente degradado. Também não foi verificada nenhuma providência para compensação pelo uso irregular da APP do Rio Poxim pelo empreendedor ao longo dos anos.
Pelos fatos, o MPF/SE pediu à Justiça que determine a demolição das edificações irregulares e a retirada de todo material resultante da ação. A instituição também quer a que os réus – União, Grupo Energisa, Adema, Município de Aracaju, Empresa Municipal de Obras e Urbanização – promovam a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pela ocupação irregular.
Na ação, o MPF/SE também quer que a Energisa seja obrigada a pagar indenização, em quantia a ser fixada pela Justiça, pelos danos ambientais causados. O valor deve ser usado para executar projeto de recuperação e preservação da APP do Rio Poxim e de manguezais existentes na região do dano.
Riscos – Segundo a análise de perito ambiental do MPF, “as intervenções em APPs ao longo do rio Poxim devem ser evitadas o quanto antes a ocorrência de um desastre natural, seja ele inundação, enchente ou erosão fluvial. Ressalta-se que tais desastres são previstos na Lei 12.608/2012 e tidos como os mais recorrentes nas cidades litorâneas segundo o Anuário Brasileiro de Desastres Naturais (Brasil, 2012)”.
A ação aguarda julgamento da 3º Vara da Justiça Federal em Sergipe. O número para acompanhamento processual é 0805585-73.2016.4.05.8500.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe