A Polícia Militar do Estado de Sergipe, por meio do Pelotão de Polícia Ambiental (PPAmb), apresentou nesta quinta-feira, 5, estatística dos procedimentos flagrantes de crimes ambientais e crimes comuns realizados no ano de 2016. Houve aumento de 48,95% dos casos de crimes ambientais no estado. Foram lavrados 239 procedimentos, sendo 210 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e 29 Relatórios de Ocorrência Policial (ROP) em 2016. Já em 2015, o PPAmb efetivou 122 flagrantes (TCO e ROP).
No caso de ROPs, quando o crime é considerado de maior potencial ofensivo, a exemplo de extração de minérios sem a devida licença ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e da autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o flagrante é lavrado na Polícia Federal, pois a extração de minérios, além de crime ambiental, é também crime de usurpação de bem da União. Já os TCOs referem-se a crimes de menor potencial ofensivo, a exemplo de atividade sem licença ambiental, que totalizou 35 casos em 2016.
A atividade ambiental sem a devida licença é crime previsto no artigo 60 da Lei 9.605/95 (Lei de Crimes Ambientais), cuja pena vai de 1 a 6 meses. O processo de licenciamento é disciplinado pela Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na Resolução 06/2008 da Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema). O Pelotão Ambiental flagrou, no ano passado, 33 casos de crimes ambientais de comércio ilegal de animais silvestres, 81 casos de guarda ilegal de animais silvestres, 18 casos de maus tratos.
Alguns crimes ambientais foram flagrados em menor quantidade como, a utilização de motosserra sem licença, armazenamento ilegal de madeira, aterro de área de mangue, desmatamento do bioma mata atlântica, destruição de vegetação fixadora de duna, pichação, transporte de produto tóxico etc.
Dentre os diversos problemas para os ecossistemas sergipanos causados pelos autores de crimes ambientais, o de crimes contra a fauna ainda é preponderante. Infelizmente, as pessoas não se conscientizam da importância da natureza para o homem, por isso as ações do Poder Público para tentar minimizar os danos causados ao Meio Ambiente.
Quem degrada o ambiente pode sofrer sanções penais, conforme a Lei 9.605/1998; sanções administrativas através de multas, aplicadas pelo Ibama, Adema ou Secretarias Municipais de Meio Ambiente, conforme o Decreto Federal 6.514/2008 e poderá sofrer também sanções cíveis, através da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público para ressarcir o dano causado ao Meio Ambiente sergipano, adverte o tenente Josenilton de Deus Alves, comandante do Pelotão Ambiental.
Clique aqui e confira os dados das ocorrências atendidas pelo Pelotão Ambiental em 2016.
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Da Agência Sergipe Noticias