A Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) enviou Ofício aos gerentes dos bancos que mantêm as contas das prefeituras e câmaras municipais sergipanas atentando para uma série de recomendações neste final de mandato.
No ofício, a Corte de Contas solicita que todas as agências do Banese, da Caixa Econômica e do Banco do Brasil adotem medidas visando impedir a indevida utilização de valores depositados nessas contas.
A primeira orientação é para que impeçam a realização de saques em espécie a partir de todas as contas bancárias das prefeituras e câmaras sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ. Em relação às situações excepcionais, que se permita apenas retiradas em espécie inferiores ou iguais a R$ 800,00.
Fica ainda terminantemente proibido o recebimento de cheques nominais à própria prefeitura municipal ou câmara de vereadores, ou a órgãos da administração direta e indireta do Estado.
Outra das recomendações é no sentido de que esses recursos permaneçam mantidos apenas nas respectivas contas específicas, até que sejam retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas destinatárias dos valores (prestadores/fornecedores), as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos.
Também se recomenda aos bancos que não realizem operações de TEDs, DOCs e transferências com destinação não sabida, ou movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamentos a fornecedores” e “pagamentos diversos”. E que se impeça qualquer operação de débito a partir das contas das prefeituras e Câmaras sem que haja a identificação do destinatário pelo CPF/CNPJ e conta corrente.
O Ofício destaca ainda que, caso seja comprovado o descumprimento às recomendações, o fato será imediatamente comunicado, conforme a origem dos recursos, ao Ministério Público Federal e/ou Estadual para que, no âmbito de suas competências, adotem as medidas processuais pertinentes em face dos gerentes das agências bancárias.
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Ascom/TCE