A Polícia Civil de Sergipe, considerando o teor de nota publicada em grupos de whattsapp, atribuindo ao Juiz de Direito José Amintas Noronha de Menezes Júnior a suposta recusa na apreciação de representação por Internação Provisória de adolescente infrator, informa o seguinte:
1. O referido magistrado é um profissional de reputação ilibada, com inúmeras contribuições prestadas à Segurança Pública de Sergipe;
2. No plantão referido, foram apreciadas e deferidas diversas medidas cautelares representadas por Delegados de Polícia Civil, sem que se verificasse qualquer dificuldade de contato com o magistrado, o qual permaneceu no Fórum até 00:30h de 24/12/2016, embora o plantão noturno do TJSE seja de sobreaviso;
3. Conforme certidão apresentada pelo TJSE, às 01:11h de 24/12/2016 foi protocolada em meio eletrônico representação por Internação Provisória de adolescente infrator, subscrita pelo Delegado plantonista Leogenes Corrêa. Conforme o teor da própria representação, no momento em que esta foi protocolada o adolescente infrator já tinha se evadido da Delegacia Plantonista;
4. O cartório plantonista do TJSE não cadastrou a representação no plantão noturno, por entender ausentes requisitos das Resoluções TJSE 27/2015 e 06/2016, fazendo a distribuição apenas para o plantão diurno;
5. A juíza plantonista diurna, Dra. Christina Machado de Sales e Silva, apreciou a representação e deferiu a medida de internação provisória solicitada pelo Delegado plantonista.
6. Não existiu nenhum tipo de manifestação do juiz José Amintas Noronha de Menezes Júnior no processo, razão pela qual são injustas e indevidas quaisquer considerações acerca da sua conduta, em especial porque o magistrado sequer tomou conhecimento da situação.
A Polícia Civil reitera sua confiança e respeito pelo Judiciário sergipano, ao tempo em que informa que serão reforçadas as orientações acerca das representações em plantões judiciários.
Alessandro Vieira
DG PCSE
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram