O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) estabeleceu um prazo de 10 dias para que os municípios disponibilizem nos seus portais da transparência as respectivas listas de credores a fim de cumprirem a Resolução nº 296/2016, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados.
A exigência foi proposta pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo na sessão plenária da última quinta-feira, dia 1º, quando lembrou já terem transcorridos os 60 dias necessários para a Resolução entrar em vigor.
Nas publicações exigidas dos gestores deve conter informações como a unidade gestora, fonte de recursos, identificação do procedimento administrativo e do contrato, credor, identificação do documento demonstrativo do adimplemento contratual para efeito de exigibilidade, valor, data de vencimento da obrigação, entre outras.
As listas de credores deverão ainda ser publicadas semestralmente no respectivo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado no mesmo prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal.
A Resolução nº. 296/2016 tem o objetivo de assegurar o cumprimento do artigo 5º da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), segundo o qual cada unidade da administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve observar a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos.
“O recebimento do pagamento na sequência cronológica de sua exigibilidade constitui legítima expectativa daqueles que firmam relação jurídica contratual com a Administração”, diz a Resolução, que institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos.
Apesar de vedar o pagamento de despesas em desacordo com a respectiva ordem cronológica de exigibilidade, a Resolução prevê exceções quando comprovado prejuízo ao interesse público, em situações extraordinárias.
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Ascom/TCE