A Diretoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou nesta terça-feira, 22, um levantamento com o cronograma de pagamento dos servidores do magistério apresentado pelos gestores de todos os municípios sergipanos. A Diretoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou nesta terça-feira, 22, um levantamento com o cronograma de pagamento dos servidores do magistério apresentado pelos gestores de todos os municípios sergipanos.
O calendário com os vencimentos correspondentes a 2016 – incluindo o décimo terceiro salário – foi exigido pela Corte de Contas por meio de ofício circular após deliberação do Pleno.
Na sessão do dia 20 de outubro, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa apresentou ao colegiado uma manifestação técnica elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) confirmando que muitos municípios atrasam os salários do magistério injustificadamente, já que a verba do Fundeb, quando não é suficiente, cobre quase inteiramente a folha da educação.
Conforme o diretor técnico Gustavo Gurgel Maia, a apresentação do calendário de obrigações traduz uma obrigação assumida pelo ente: “Se o prefeito do município descumprir o próprio cronograma que apresentou como sendo possível para pagamento, é preciso adotar medidas enérgicas para que não se tripudie do Tribunal”, afirma o diretor.
Segundo ele, se estiver previsto pagar no dia 31, por exemplo, e no dia 01 não houver notícias do pagamento, a orientação às Coordenadorias de Controle e Inspeção será pelo bloqueio das contas, aplicação de multa e rejeição das contas
O calendário com os vencimentos correspondentes a 2016 – incluindo o décimo terceiro salário – foi exigido pela Corte de Contas por meio de ofício circular após deliberação do Pleno.
Na sessão do dia 20 de outubro, o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa apresentou ao colegiado uma manifestação técnica elaborada pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) confirmando que muitos municípios atrasam os salários do magistério injustificadamente, já que a verba do Fundeb, quando não é suficiente, cobre quase inteiramente a folha da educação.
Conforme o diretor técnico Gustavo Gurgel Maia, a apresentação do calendário de obrigações traduz uma obrigação assumida pelo ente: “Se o prefeito do município descumprir o próprio cronograma que apresentou como sendo possível para pagamento, é preciso adotar medidas enérgicas para que não se tripudie do Tribunal”, afirma o diretor.
Segundo ele, se estiver previsto pagar no dia 31, por exemplo, e no dia 01 não houver notícias do pagamento, a orientação às Coordenadorias de Controle e Inspeção será pelo bloqueio das contas, aplicação de multa e rejeição das contas.
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Ascom/TCE