O Juiz de Direito José Marcelo Barreto Pimenta determinou, liminarmente, que o Prefeito de Cristinápolis Raimundo da Silva Leal dê continuidade ao funcionamento regular das Creches: “Josefa Maria dos Santos”, “Marina Cardoso Amorim Santos” e “Zilda Arns”, bem como o funcionamento, em regime integral, das Escolas Municipais: “Tenente Coronel José Melo de Oliveira” e “Vereador Hélio Antônio Lima”.
Além disso, o Magistrado determinou que o Prefeito reative a Clínica 24 horas “Maria Dantas de Carvalho” com a equipe de urgência completa, para que preste o atendimento necessário ao Município.
Na decisão, a Justiça obriga, ainda, que o Prefeito de Cristinápolis suspenda, imediatamente, o edital de leilão nº 01/2016, publicado no Diário Oficial daquele Município, na edição nº 0190 de 21 de outubro de 2016. No edital, o Prefeito autoriza a venda de bens imóveis, dentre eles, veículos, computadores e eletrodomésticos, em desacordo com os ditames legais, segundo os autos.
Acatando o pleito ministerial, o Juiz entendeu que a urgência da tutela antecipada seria patente. “diante do perigo de dano irreparável, haja vista os prejuízos aos munícipes daquela Cidade…, bem como a necessidade imediata de interromper a flagrante ofensa ao direito à saúde, à educação e à probidade administrativa que estaria sendo praticada pelo Prefeito de Cristinápolis”.
Caso haja descumprimento da decisão judicial será imputada multa em desfavor do gestor municipal, sem prejuízo da responsabilização na seara cível e criminal.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe