Os prefeitos sergipanos em final de mandato têm até a segunda-feira, 7, para instituir a Comissão de Transição, composta por membros das atuais e das futuras gestões. A data limite para tal obrigação é o dia 5 de novembro, mas como este ano caiu em um sábado, o prazo se estende até o dia útil seguinte.
Essa é uma das exigências da Resolução Nº. 301, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que dispõe sobre as transições de governo com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal.
Conforme o dispositivo, o município deve expedir portaria específica com, no mínimo, um representante de cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Saúde, Educação, Administração e Previdência – esta última, nos municípios onde houver Regime Próprio de Previdência Social instituído.
Eles ficarão responsáveis por fornecer documentos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para o exercício seguinte, o demonstrativo dos saldos disponíveis, demonstrativo dos restos a pagar, entre outras informações.
Segundo o conselheiro-presidente Clóvis Barbosa, dessa forma a Corte de Contas busca assegurar que o candidato eleito “possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração e preparar os atos de iniciativa da nova gestão”.
Ainda segundo ele, a nova norma foi motivada pela necessidade de adoção de procedimentos administrativos e legais quando da transição de governo, “de modo a não inibir, prejudicar ou retardar ações e serviços em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município”.
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Ascom/TCE/SE