O deputado federal João Daniel (PT/SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos advogados sergipanos da Assessoria Jurídica PopularLuiz Gama (AJUP), contra a continuidade da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016. O processo está sendo analisado pelo ministro relator Roberto Barroso. A ação, contra ato do presidente da república Michel Temer, questiona a constitucionalidade dessa proposta, uma vez que a mesma tende a abolir uma série de direitos fundamentais, violando a Constituição federal.
Essa Proposta de Emenda à Constituição sustenta que o novo regime vigorará por 20 exercícios financeiros, fixando-se para cada exercício limite individualizado para a despesa primária total do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública da União. Nesse sentido, observa a ação que o intento da PEC é limitar as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), impedindo qualquer investimentoacima da inflação nos serviços públicos mais básicos da população.
Para fundamentar o pedido, foram colhidos estudos de economistas independentes, além de pesquisas profundas de entidades de referência, como a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara de Deputados, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE e a Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.
Ressalta ainda que a proposta do governo Temer altera os critérios para cálculo das despesas mínimas com saúde e educação a cargo da União, que passarão a adotar a regra provisória pelo período do novo Regime Fiscal previsto na PEC 241/2016. De acordo com o texto, os valores dos gastos nas duas áreas serão os mesmos do ano anterior, corrigidos pela variação da inflação do período antecedente, de modo que não mais estarão vinculados a percentuais da arrecadação dos impostos ou da receita corrente líquida, como ocorre com a regra atual.
Ou seja, pela PEC 241 substitui-se a regra de aumento progressivo dos investimentos nos direitos fundamentais sociais prestacionais para a do congelamento do gasto público, não sendo permitido aumento real estas áreas. Para o deputado João Daniel, esse congelamento das despesas é um retrocesso de anos de conquista dos direitos fundamentais sociais prestacionais, que resultará em uma celeuma de problemas para o financiamento da Saúde, da Educação e da Previdência Social.
“Não só os direitos sociais à saúde e à educação são afetados pela PEC 241, mas todo o conjunto dos direitos fundamentais sociais prestacionais, uma vez que são fixados pela emenda os mesmos limites para todas as despesas primárias do Poder Executivo”, disse o deputado ao justificar o pedido de liminar para suspensão do trâmite dessa PEC. A expectativa é que em breve seja proferida decisão liminar do ministro Roberto Barroso.
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Da Assessoria de Imprensa