O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) emitiu nesta segunda-feira, 24, Ofício Circular determinando que Prefeitos Municipais demonstrem, em até 10 dias, um cronograma de pagamento das obrigações salariais do atual mandato com os profissionais da educação, incluindo o décimo terceiro.
O cronograma deve ser cumprido até o dia 31 de dezembro e o descumprimento da determinação pode culminar em multa administrativa de até R$ 62.033,61 e rejeição das contas da administração em exercício.
A decisão partiu de deliberação unânime na Sessão Plenária Realizada na última quinta-feira, 20, após análise de estudo elaborado pela Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos). O estudo comprovou que as queixas dos professores tinham fundamento, pois a verba do Fundeb cobre quase toda a despesa com a folha da educação, tornando o atraso dos vencimentos “sem justificativa plausível”, como afirmou o presidente da Casa, conselheiro Clóvis Barbosa.
Dos 74 municípios do Estado de Sergipe, com exceção de Aracaju, 50 têm receita do Fundeb menor que as despesas com folha em educação. Destes, 20 municípios efetuaram o pagamento do magistério de julho/2016 em prazo razoável (até o 5° dia útil do mês subsequente), enquanto 14 municípios ultrapassam o dia 10 e prorrogam a finalização do pagamento até o dia 30.
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Ascom/TCE/SE