Na tarde desta quarta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral negou o registro de candidatura de Paulo Hagenbeck, candidato à prefeitura de Laranjeiras, e José do Prado Franco Sobrinho, candidato à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro.
O candidato de Laranjeiras teve o seu registro de candidatura aprovado pelo juiz da 13ª Zona Eleitoral, porém a decisão foi recorrida pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação Laranjeiras no Rumo Certo.
Os membros do TRE-SE acompanharam por unanimidade o voto do relator, juiz Jorge Luís Almeida Fraga, dando provimento ao recuro e negando o registro de candidatura de Hagenbeck.
Em seu voto, o presidente do TRE-SE, des. Osório de Araújo Ramos Filho, elogiou a sentença do juiz de piso, porém disse estar convencido dos argumentos jurídicos trazidos pelo relator, razão pela qual, assim como os demais membros, votou pela modificação da sentença.
Já o candidato à prefeitura de Socorro teve seu pedido de candidatura negado na origem. O juízo da 34ª Zona Eleitoral indeferiu o registro de José do Prado com base na Lei da Ficha Limpa (improbidade administrativa).
O relator do caso no TRE-SE foi o juiz Francisco Alves Júnior, que em sua decisão manteve a negativa de registro de candidatura proferida pelo juízo de primeiro grau. A decisão de Francisco Alves foi acompanhada por todos os juízes membros do Tribunal Eleitoral. Da decisão do TRE-SE cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para ter acesso ao quantitativo de votos recebidos pelos candidatos com votação nula, anulada ou legenda, clique aqui.
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Ascom/TRE/SE