O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Civil Pública nº 0802025-26.2016.4.05.8500,
A ação teve por base o Inquérito Civil de nº 1.35.000.001118/2015-79, instaurado pelo MPF/SE, em 15/02/2016, objetivando “apurar suposta prática de maus tratos contra uma onça no Zoológico de Aracaju, situado no Parque da Cidade”.
Observou o Magistrado que:
“Apesar de todas as contingências que envolvem o mencionado Zoológico, entendo que não é o caso de se decretar a sua interdição, diante da importância que ele representa para a sociedade sergipana, que ficaria privada de um importante centro de lazer, de educação, de cultura e de convívio com a natureza.
A interdição se configura em uma medida extrema, somente devendo ser adotada em caso de absoluta incapacidade da Administração Pública em recuperar o Zoológico, o que não é o caso, já que, após o ajuizamento da ação, pode-se perceber a adoção de diversas melhorias no empreendimento.”
Ressaltou, ainda, que a transferência do leão para outro parque ou habitat poderia acarretar danos à sua saúde e consequências outras, que devem ser avaliadas por especialistas na área, que se supõe não existem no Zoológico e, talvez, no Estado de Sergipe, constituindo, ainda, presumivelmente, numa operação custosa e arriscada.
Ao final, a decisão determinou, dentre várias medidas, “que a EMDAGRO, o IBAMA e a ADEMA, conjuntamente, adotem providências no sentido de trazer uma leoa para o Zoológico do Parque da Cidade de Aracaju, obedecendo, assim, ao anexo IV, alínea d, da Instrução Normativa IBAMA nº 07/2015[1], que recomenda a formação de casais ou pelo menos parear tais animais, medida que deve ser concretizada assim que o IBAMA informar que as dependências do Zoológico estão aptas para receber o animal.”
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Ascom/Justiça Federal