O juiz da Comarca de Porto da Folha, Eládio Pacheco Magalhães, decidiu proibir a prefeitura de pagar pela realização de shows durante a 46 Festa do Vaqueiro, que seria realizada a partir da próxima sexta-feira (23).
A prefeitura do município havia se comprometido a repassar R$ 81 mil para a empresa organizadora do evento. Para o magistrado, é uma contradição, porque a prefeitura não está cumprindo com seus deveres legais para facilitar o acesso da população às políticas públicas.
Se realizarem o evento, prefeitura e empresa organizadora pagarão multa de R$ 200 mil.
Ao determinar a suspensão da Festa do Vaqueiro, o magistrado atendeu ao Ministério Público, que ajuizou Ação Civil Pública. (Com informações do NE Notícias)
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