O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Aracaju, Hider Torres do Amaral, determinou nesta terça-feira, 20, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na pessoa do Secretário das Relações de Trabalho, Sr. Admilson Moreira dos Santos, para providenciar no prazo de 15 dias a reativação do registro sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) e que coloque como inativo o registro sindical do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Município de Aracaju (Sintama), até a sentença final a ser proferida nos autos.
De acordo com a sentença, o descumprimento reiterado da presente ordem ou a não apresentação do motivo de não fazê-lo poderão configurar crime de desobediência à ordem legal, previsto no artigo 330, do Código Penal.
Diga-se que, no dia 8 de junho deste ano, o mesmo juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral manteve a suspensão imediata do andamento do processo administrativo que tramita no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob nº 46221.003061/2011-96, até decisão final do julgamento, que concede ao Sintama a representação sindical dessas categorias na capital. Com a decisão judicial, foi negado o pedido do Sintama de reconsideração da liminar concedida ao Sintasa de representar sindicalmente a categoria.
Na ocasião, o juiz do Trabalho considerou ainda a informação existente nos autos do processo de que não houve o cumprimento da decisão judicial, bem como o decurso do prazo de 30 dias da expedição do ofício, que se refere a comunicação judicial ao MTE, com prazo de 15 dias para informações sobre seu cumprimento, sob pena de configuração de crime de desobediência.
Diante deste cenário, a Justiça do Trabalho de Sergipe reconhece a legitimidade e representatividade do Sintasa, como sendo a entidade sindical que melhor atende aos anseios dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Aracaju.
O número processo é 0001132-69.2015.5.20.0007.
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Da Ascom/Sintasa