O presidente afastada é suspeita de obstrução da Justiça no âmbito da Lava Jato. Além de Dilma, Supremo Tribunal Federal autoriza investigação contra Lula, José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante sob a mesma acusação.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta terça-feira (16/08) uma investigação contra a presidente afastada Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por tentativa de obstrução da Justiça no âmbito da operação Lava Jato.
De acordo com o jornal O Globo, o pedido de inquérito foi enviado em maio pelo procurador-geral da Républica, Rodrigo Janot, e inclui também a investigação dos ex-ministros José Eduardo Cardozo e Aloizio Mercadante.
Os investigadores alegam que Dilma teria tentado obstruir a Justiça ao nomear Lula como ministro da Casa Civil, possibilitando dessa maneira que o ex-presidente fosse investigado e julgado em foro especial.
Já Mercadante é acusado de tentar impedir a delação premiada do ex-senador Delcídio do Amaral. O inquérito corre em segredo de Justiça.
Nota dos advogados de Lula
Leia nota divulgada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nota
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais praticou qualquer ato que possa configurar crime de obstrução à Justiça.
Lula não se opõe a qualquer investigação, desde que observado o devido processo legal e as garantias fundamentais.
Se o Procurador Geral da República pretende investigar o ex-Presidente pelo teor de conversas telefônicas interceptadas, deveria, também, por isonomia, tomar providências em relação à atuação do Juiz da Lava Jato que deu publicidade a essas interceptações — já que a lei considera, em tese, criminosa essa conduta.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
Nota do ministro Ribeiro Dantas
Leia abaixo nota divulgada em abril pelo ministro do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
NOTA
Em relação à reportagem publicada hoje pela revista IstoÉ ― e repercutida por vários veículos da mídia e nas redes sociais ―, com supostas declarações do Senador Delcídio do Amaral, algumas das quais pertinentes a meu nome, tenho a esclarecer que, na época em que postulei ingresso no Superior Tribunal de Justiça estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o Líder do Governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria. Os contatos que mantive foram para me apresentar e expor minha trajetória profissional em todas as funções que exerci: Professor de Direito, Advogado, Promotor de Justiça, Procurador da República e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado. Minha conduta como relator do caso conhecido como Lavajato o comprova: em mais de duas dezenas de processos dali decorrentes, não concedi sequer um habeas corpus monocraticamente, quando poderia tê-lo feito. Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura, com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao Colegiado que integro (5ª Turma do STJ). Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do Regimento Interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação. Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim.
Marcelo Navarro RIBEIRO DANTAS
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Com informações de Deutsche Welle, Portal Terra e G1
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