O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Roberto Machado, concedeu, hoje (27/7), a suspensão da liminar deferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe, que determinava à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP) o pagamento de royalties ao município de Pirambu (SE), no valor aproximado de R$ 59 milhões. O recurso foi interposto no TRF5 pelo município de Pendências (RN), que alegou prejuízo com a liminar concedida na primeira instância.
“No caso dos autos, há elementos que satisfatoriamente demonstram que o cumprimento da decisão ora impugnada implicará em grave lesão à economia e à ordem públicas, porquanto a sua manutenção acarretaria indubitáveis prejuízos ao requerente, como também aos demais municípios incluídos no rol dos beneficiários do pagamento de royalties decorrente da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental”, afirmou o presidente em exercício.
Roberto Machado entendeu que corte de receita determinado pelo Juízo da primeira instância comprometeria a economia municipal de Pendências, que, a exemplo da maioria das demais cidades brasileiras, encontra-se vulnerável em face da grave crise financeira pela qual atravessa o País, não havendo, portanto, como privar o requerente do recebimento de tal quantia sem afetar a ordem do município e a execução de políticas públicas.
ENTENDA O CASO – o Município de Pirambu-SE buscou a compensação financeira dos royalties da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural da lavra na plataforma continental, pela existência da Estação Coletora Tartaruga, situada naquele município, do período compreendido entre maio de 2010 a maio de 2012, nos moldes dos artigos 1º e 7º da Lei nº 7.990/89, artigos 17 e 18 do Decreto n. 01/1991 e dos artigos 45 e 48 da Lei n. 9.478/1997, observando-se o prazo prescricional e correção monetária pela taxa SELIC.
O Juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe concedeu a antecipação da tutela para determinar à ANP que credite em conta específica do município de Pirambu/SE a reivindicada compensação financeira dos royalties da exploração de hidrocarbonetos relativo ao citado período.
O Município de Pendências ajuizou pedido de Suspensão de Antecipação de Tutela, informando nos autos que o cumprimento da noticiada decisão redundaria num desconto de 5%, em cinco parcelas, dos royalties que seriam pagos às 25 cidades beneficiárias, resultando o total de R$ 57.829.882,57, dos quais R$ 2.528.109,04 seriam devidos ao município de Pendências. Argumentou, ainda, que a subtração de tal montante comprometeria a economia e a ordem pública do município.
Alegou, por fim, a irreversibilidade dos efeitos da antecipação da entrega dos royalties, sob o fundamento de que inexiste qualquer garantia de devolução dos recursos, na hipótese de reforma da decisão, por ocasião do julgamento de mérito.
PJe Nº 0805304-09.2016.4.05.0000 – SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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Da Divisão de Comunicação Social do TRF5