O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação contra a União, o Município de Aracaju, o Estado de Sergipe, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e a Cooperativa de Pesca e Construção Naval (Navpesca). O processo foi movido devido a ocupação irregular de uma área de proteção permanente (manguezal), em Aracaju.

Cooperativa de pescadores e grupo de moradores fazem uso indevido da área gerando danos ambientais. (Foto: arquivo/ Marcos Couto)
Em 2005, o Estado manifestou interesse na cessão do terreno da União, situado no bairro Industrial, com o objetivo de que a Cooperativa Navpesca instalasse uma escola a fim de capacitar pescadores, um estaleiro para construir e recuperar barcos, uma fábrica de gelo e câmaras frigoríficas para acolher o pescado. A cessão da área e a instalação do entreposto de pesca, porém, nunca chegou a se concretizar e a Cooperativa vem ocupando o local irregularmente até os dias atuais.
Sem licenciamento ambiental, a Cooperativa deu início às obras e começou a operar uma fábrica de gelo no local. Além das atividades da Navpesca, a área de proteção permanente foi afetada com a ocupação e construção de casas por famílias em situação de risco social. O fato tornou os danos ambientais mais graves, devido ao despejo continuado de esgoto doméstico e resíduos sólidos no rio Sergipe.
Após vistoria no local, o Ibama constatou a existência de vários problemas ambientais, a exemplo de aterramento de manguezal, crescimento do número de palafitas, instalações dos serviços de fornecimento de água e luz, serviço de coleta de lixo e despejo esgoto in natura no rio. Já a Adema confirmou que a Navpesca iniciou as obras antes de adquirir o licenciamento devido, e que seriam necessários estudos e relatórios de impactos ambientais como condição para aquisição da licença ambiental.
Para o MPF/SE, as construções irregulares, a implementação indevida de uma fábrica de gelo e de moradias humanas em área de proteção, sem prévio licenciamento ambiental e sem adoção de qualquer medida ecológica para compensar os impactos ambientais, constituem infrações graves ao meio ambiente.
Pedidos – A ação pede que a Justiça Federal condene o Município de Aracaju a realizar o cadastramento das famílias que moram na área e sua inclusão em programas habitacionais, bem como pagamento de auxílio aluguel pelo Estado, União e Município àquelas famílias que se disponham desocupar imediatamente o terreno. Pede ainda que, no prazo de 60 dias a partir da condenação, Município, Emurb, Adema e União façam a demolição de todos os imóveis vazios e das construções da área de preservação permanente. O MPF/SE solicita também que, após a remoção das famílias, os réus inciem a recuperação da área de preservação degradada para restituir as funções ambientais afetadas pelas ocupações irregulares.
Em caso de negativa da Justiça Federal em determinar que os requeridos façam a recuperação, a ação pede que eles sejam obrigados a pagar indenização e que o valor seja revertido para regeneração de manguezais no município de Aracaju. Por fim, esses órgãos deverão realizar fiscalização sistemática com objetivo de impedir novas ocupações.
Número para pesquisa processual: 0801886-74.2016.4.05.8500
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe