A Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, concedeu decisão liminar, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, Estado de Sergipe, Município de Aracaju, ADEMA, DESO e EMURB, para determinar providências de suspensão de alvarás de construção, ocupação e licenciamento ambiental para novos empreendimentos, além de proibição de edificação de obra não iniciada, ainda que devidamente autorizada, dentre outras medidas judiciais, no bairro Jabotiana (que compreende os conjuntos Sol Nascente, JK, Santa Lúcia e a comunidade do Largo da Aparecida), processo nº 0801519-50.4.05.8500.
O pedido ministerial se sustenta na alegação de que o adensamento desordenado da população local e a ausência de infra-estrutura, por insuficiência do sistema de drenagem e de esgotamento sanitário, dão causa a lançamento de resíduos no Rio Poxim e, por conseguinte, a agressão ambiental na área.
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Ascom Portal da Justiça Federal