O Ministério Público Federal (MPF/SE) e o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE/SE) ajuizaram ação civil pública contra a administração do Zoológico do Parque da Cidade com o objetivo de que o local seja interditado temporariamente até a correção de todas as irregularidades identificadas. A ação pede também uma liminar para que sejam realizadas correções urgentes em seu funcionamento e estrutura no prazo de 30 dias.
De acordo com relatório de vistoria realizado em conjunto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO), responsável pela administração do Zoológico do Parque da cidade, não encaminhava ao IBAMA documentos obrigatórios sobre a fauna mantida em cativeiro há vários anos e, além disso, sua autorização para manejo da fauna silvestre está irregular. Do mesmo modo, a instituição não completou o processo de licenciamento ambiental perante a ADEMA.
Entre as adequações destacadas na ação estão a higienização do ambulatório, a retirada dos animais mantidos para alimentação dos demais ao lado da quarentena, local de recuperação dos doentes e recém-chegados, a contratação de biólogo, a realização de convênio com laboratório para realização de exames e a retirada de animais mantidos em recintos improvisados como jaulas e gaiolas no setor extra, dentre várias outras irregularidades.
Além disso, a administração deve providenciar a aquisição de veículo adequado para transporte dos animais, reformas e reparos nos recintos, construção de novas unidades, contratação de monitores que possam orientar visitantes e evitar importunações indevidas que causam irritação aos animais, contratação de vigilantes para evitar furtos e aquisição de leitor de microchips para verificar a marcação de todos os animais, bem como de outros materiais e equipamentos de uso médico-veterinário.
Pedidos – A ação pede, ainda, que a Justiça Federal determine à EMDAGRO, ao Estado de Sergipe, ao IBAMA e à ADEMA, a transferência de um leão a outra instituição devidamente autorizada, onde possa ter a companhia de outros de sua espécie, já que o Zoológico não pode receber outros animais enquanto estiver em situação irregular.
De acordo com a ação, a EMDAGRO e o Estado de Sergipe devem ser condenados ao pagamento de danos morais coletivos à sociedade sergipana em razão dos danos causados ao bem estar físicopsicológico dos animais alojados no Zoológico de Aracaju. Pede-se que o valor da indenização, a ser determinado pelo Poder Judiciário, seja revertido, preferencialmente, em favor de entidades que realizem ações em defesa da fauna.
O caso – Investigações realizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual apuraram a falta de capacidade financeira e o descaso do Estado em proporcionar o bem-estar físicopsicológico dos animais alojados no zoológico de Aracaju. Verificou-se que não são assegurados aos animais, de forma plena, segurança, alimentação, medicamentos, procedimentos médicos e exames periódicos. Os recintos são ultrapassados e carecem de manutenção.
Na ação, ressaltou-se que os réus EMDAGRO, Estado de Sergipe, ADEMA e IBAMA violaram o art. 225 da Constituição Federal, que garante o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e determina, no inciso VII, a proteção da fauna e proíbe as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Lembrou-se, também, que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que prevê que “nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem e que a exibição deles e os espetáculos que deles se utilizam são incompatíveis com a sua dignidade.”
As diligências se intensificaram após denúncias de maus tratos a uma onça pintada, animal ameaçado de extinção, que se encontrava com a mandíbula fraturada após morder a grade em razão de provocações causadas por um visitante não identificado. O animal silvestre passou vários dias sem receber todo o atendimento adequado e morreu, posteriormente, por causas naturais, em razão do agravamento de um câncer ósseo. Pouco tempo depois, surgiram denúncias de supostos maus tratos a um leão mantido pelo zoológico, em situação de sofrimento após a morte da leoa que lhe fazia companhia. Sobre ele, o IBAMA emitiu um relatório recomendando que não permanecesse sozinho no recinto.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal com o número 0802025-2620164058500 e é de responsabilidade da procuradora da República Martha Carvalho de Figueiredo e da Promotora de Justiça Adriana Ribeiro Oliveira.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe