NOTA ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE – apresenta esta NOTA DE ESCLARECIMENTO acerca do episódio relativo à ocorrência policial envolvendo determinado Magistrado Sergipano.
Antes de tudo, a AMASE reafirma sua confiança na idoneidade das instituições Sergipanas, em especial do Tribunal de Justiça de Sergipe e das Polícias Civil e Militar, de modo que tem a firme convicção de que a apuração dos fatos se dará com a mais absoluta correção e observância aos preceitos da ordem jurídica.
Quanto às providências adotadas até o presente momento, a AMASE esclarece que as medidas cabíveis para o caso seriam a tomada dos depoimentos dos envolvidos, dos policiais condutores, bem como a emissão de guias para exames periciais, sendo todas elas efetivamente implementadas pela Autoridade Policial, que, após, submeteu a questão à Presidência do Egrégio Tribunal, em razão do que dispõe o art. 33, II, da Lei Complementar n.º 35/1979.
No que concerne à suposta omissão de lavratura de auto de prisão em flagrante, conforme notícias dolosa e equivocadamente divulgadas em redes sociais, a AMASE esclarece que, ainda que não se tratasse de ocorrência envolvendo um Magistrado, não caberia no caso a lavratura do referido auto, uma vez que, pelo fato de as infrações penais noticiadas à Autoridade Policial serem consideradas pela lei como de menor potencial ofensivo, e em razão do disposto no art. 69, da Lei n.º 9.099/1995, nenhum cidadão brasileiro, nas mesmas circunstâncias, pode ser submetido à prisão em flagrante.
Desse modo, é imperioso registrar que não houve omissão por parte do Delegado de Policial responsável pelo registro da ocorrência, que não dispensou ao Magistrado tratamento diverso do que é previsto em lei, o que revela a impropriedade de informações que divulgadas em redes sociais, de forma equivocada, por determinado servidor vinculado à Polícia Civil.
A AMASE, como instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura e de seus Membros, e cumprindo suas obrigações estatutárias, prestará todo o auxílio ao Magistrado, o qual, nas declarações prestadas à Autoridade Policial, apresentou narrativa que difere da versão que vem sendo divulgada em sites de notícias e redes sociais. Desse modo, a AMASE continuará a disponibilizar a devida assistência pessoal e jurídica para acompanhamento do caso do seu Associado, bem como para que o direito constitucional de ampla defesa seja plenamente exercido por este.
Outrossim, considerando a divulgação de fatos manifestamente inverídicos, inclusive atribuindo a conduta criminosa de prevaricação (art. 319, do Código Penal: “deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” – suposta ausência de emissão de guias para exame, lavratura de auto de prisão em flagrante, etc) à Autoridade Policial que conduziu a ocorrência, a AMASE informa que provocará a Secretaria de Segurança Pública para que instaure procedimento destinado à apuração da eventual responsabilidade penal de determinado servidor vinculado à Policial Civil.
Finalmente, a AMASE afirma que seu compromisso primeiro é com a preservação da Magistratura Sergipana, instituição reconhecidamente idônea e séria. Por essa razão, à Associação dos Magistrados de Sergipe, mais que a qualquer outra instituição, interessa a correta e completa apuração de todos os fatos, sem quaisquer distorções ou outras condutas impróprias que, adotadas sob o pretexto de infirmar, prestem desserviço à sociedade e às instituições Sergipanas.
Aracaju, 5 de junho de 2016.
ANTÔNIO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS
Presidente da AMASE
FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS
Vice-Presidente da AMASE
ROBERTO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Vice-Presidente Secretário Geral
SÉRGIO MENEZES LUCAS
Vice-Presidente de Relações Institucionais
ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS
Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças
Da Assessoria de Imprensa da Amase