Por Cássia Santana*
O ex-prefeito Manoel Messias Sukita, de Capela, obteve uma vitória no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira, 24. Por unanimidade, os integrantes da justiça eleitoral sergipana optaram por anular a decisão daquela mesma Corte adotada em abril deste ano pela condenação do ex-prefeito à prisão, por um período de dois anos, dois meses e 19 dias além de 11 dias multa por compra de votos, crime supostamente ocorrido nas eleições municipais de 2004.
Na sessão plenária da terça, 24, os magistrados entenderam que houve falhas e equívocos no processo, que poderiam comprometer o resultado do julgamento ocorrido no dia 12 de abril deste ano. O desembargador Edson Ulisses de Melo, relator do processo, observou que o advogado constituído pelo ex-prefeito não foi notificado para aquele julgamento.
Esta decisão pela anulação daquele julgamento não encerra o processo, que voltará à pauta do TRE em data ainda não definida. O ex-prefeito Sukita comemora e garante que a defesa vai conseguir reverter a acusação para provar inocência. Ele está satisfeito com a postura da justiça eleitoral e responsabiliza apenas os adversários, considerando-se vítima de perseguição política.
“Não tive direito à defesa, acredito que a condenação veio por falta de defesa. Agora passo a ter o direito à defesa e vamos conseguir provar a minha inocência na esfera criminal, assim como conseguimos provar a minha inocência na parte eleitoral”, disse. “Foi uma bobagem que virou problema por perseguição e estratégia de meus adversários para me prejudicar, fiz um acordo na justiça eleitoral e cumpri, mas quando faltava dois meses para acabar, eles me processaram de novo por uma coisa que não é proibida: eu apenas estava com a camisa do meu candidato a governador na época”, informou.
Mas no acórdão, refere-se a um suposto esquema articulado por Sukita no ano de 2004 para beneficiá-lo politicamente nas eleições municipais realizadas naquele ano. Conforme o acórdão, que foi anulado por decisão do TRE tomada na terça-feira, 24, configura-se “esquema de captação de sufrágio com oferecimento, promessa e entrega de vantagem”.
O desembargador Edson Ulisses foi relator do processo original e também do recurso interposto por Sukita com pedido de anulação do julgamento ocorrido no dia 12 de abril deste ano.
Naquele dia, o desembargador destacou, ao proferir o voto pela condenação do ex-pfrefeito, que “não existiu a menor dúvida de que o recorrente [Sukita] cometeu o crime de corrupção eleitoral”. E, nesta terça, reconheceu que a falta de intimação ao advogado poderia comprometer o resultado do julgamento. Com a anulação do acórdão, Sukita volta à condição de réu não sentenciado e espera absolvição.
Matéria da jornalista Cássia Santana, do Portal Infonet
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