Em julgamento realizado na sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, na última segunda-feira (02), foi negado provimento, por unanimidade, à Apelação Cível de nº 201400707330, ingressada por André Luiz Dantas Ferreira e outros, que manteve a decisão do Juízo da Comarca de Japaratuba (Processo nº 200772210502) que os condenou por Improbidade Administrativa a ressarcirem aos cofres do Município de Pirambu/SE, todo o dano líquido e aquele a ser liquidado. Suspendeu os direitos políticos, pelo prazo mínimo de 8 (oito) anos e aplicou multa civil no valor de duas vezes do respectivo acréscimo patrimonial individual.
Foi mantida também aos apelantes, a proibição de contratar com o Poder Público, incluindo-se na proibição o exercício de cargo público de natureza comissionada, nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal), bem como nas suas autarquias e empresas públicas, ficando ainda proibidos de receber da Administração Pública, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, tudo, pelo prazo de 10 (dez) anos.
A relatora da Apelação foi a Desª. Maria Aparecida Santos Gama da Silva, atualmente aposentada, e o processo, após pedidos de vistas e declarações de suspeição de desembargadores, voltou a julgamento, pela turma da 1ª Câmara Cível integrada também pelo Des. Cezário Siqueira Neto e a Juíza Convocada Maria Angélica França e Souza.
A manutenção da condenação por improbidade administrativa está baseada em Ação Civil Pública (Processo nº 200772210502), ingressada pelo Ministério Público, por fatos ocorridos na cidade de Pirambu em relação a aquisições de alimentos (refeições e tira-gostos), bebidas alcoólicas e outros, sendo essas despesas autorizadas e realizadas pelos apelantes, sem qualquer vínculo efetivo com a administração pública municipal, custeadas pelos cofres públicos municipais na gestão do Prefeito Juarez Batista dos Santos.
A Apelação do ex-prefeito de Pirambu, Juarez Batista dos Santos, foi provida parcialmente apenas para diminuir de 08 para 05 anos a suspensão dos direitos políticos.
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Ascom/TJSE