Nas alegações finais, em forma de Memorial, o Promotor destacou o laudo pericial que comprovou as declarações da vítima, confirmando que foi constrangida pelo denunciado Daniel Manuleke de Souza, mediante grave ameaça, à prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos, expondo-a, por meio de relações sexuais, a contágio de moléstia venérea, qual seja, HIV, doença pela qual o acusado sabia estar contaminado.
Daniel Manuleke teve a prisão decretada, passou um período foragido, porém acabou se entregando e respondendo ao processo em liberdade. O Ministério Público destacou que o conjunto probatório que se construiu durante as investigações, bem como as oitivas das testemunhadas arroladas, apontaram a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, portanto, pediu sua condenação. O MP aguarda a prolação da sentença pelo Poder Judiciário, que poderá submeter o réu a uma pena de até 19 anos de prisão.
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Ministério Público de Sergipe