Na tarde da segunda-feira, 11, a Justiça Federal divulgou decisão favorável ao Detran/SE a respeito do pedido de liberação do sistema nacional de carteira de habilitação sem necessidade de exame toxicológico para os usuários que solicitaram renovação ou mudança para as categorias C, D e E até 2 de março. A decisão atende à Ação Ordinária com Pedido de Concessão de Tutela de Urgência protocolada pela autarquia no dia 23 de março.
Na decisão proferida pela Justiça Federal, foi declarada a abusividade do bloqueio do sistema nacional de carteiras de habilitação pelo Denatran e concedido prazo de 48 horas para normalização dos processos que iniciaram antes de 2 de março até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária para a União Federal. Até o momento, os condutores que encaminharam seus processos antes do dia 2 de março estavam impedidos de dar continuidade ao requerimento em função da cobrança pelo Denatran da realização do exame toxicológico.
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Ascom/Detran