O prefeito do Município de Santa Rosa de Lima foi condenado pelo Poder Judiciário do Estado de Sergipe por conduta omissiva, apontada como improbidade administrativa, por não prestar informações e não responder às requisições feitas pelo Ministério Público Sergipano, nos inquéritos civis públicos que tramitaram na Promotoria de Justiça local.
O MP propôs Ação Civil Pública com Tutela Antecipada, em face de Valdir Bispo dos Santos, sob a alegação de que o requerido, embora devidamente notificado, não encaminhou os documentos requisitados pelo Órgão Ministerial.
Mesmo sendo notificado diversas vezes, o gestor omitiu informações relativas a irregularidades que afetavam o meio ambiente e não prestou esclarecimentos sobre obras inacabadas, assuntos envolvendo a educação infantil e o serviço de saúde do Município.
Segundo o Poder Judiciário, o não fornecimento de informações para a apuração de possíveis irregularidades na administração do Município demonstrou desídia, nesse sentido, com dolo, conduta potencialmente lesiva ao patrimônio moral da coletividade. “Desta forma, agiu dolosamente o agente público, quando decidiu impedir que o Ministério Público fiscalizasse e reprimisse condutas lesivas a atuação própria e constitucional da função por ele exercida, deixando de adotar providências legalmente obrigatórias para defesa dos bens jurídicos funcionais”.
O MP frisou que “os atos de improbidade não são apenas aqueles que importam em enriquecimento ilícito ou em lesão ao erário, sendo ato de improbidade também a prática de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
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Coordenadoria de Comunicação
Ministério Público de Sergipe