O FÓRUM EM DEFESA DA GRANDE ARACAJU presta apoio ao presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Clóvis Barbosa de Melo, bem como aos demais integrantes daquela Corte de Contas, que foram representados pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB), pelo fato de estarem exercendo suas atividades constitucionais e legais, em defesa do patrimônio e do interesse públicos.
Temos acompanhado de perto e com preocupação a forma como se deu o encerramento do contrato entre a EMSURB e a empresa Torre, bem como a opção adotada pelo Poder Público Municipal para firmar um contrato emergencial com a nova empresa.
Essa maneira da Prefeitura Municipal de Aracaju tratar da questão, além de demonstrar fragilidade e superficialidade nos controles e no planejamento, implicando em possível desobediência à Lei 8.666/93, deixou a população aracajuana desassistida na prestação de um serviço de tão relevante importância no cotidiano de todas as classes sociais.
Vale destacar que a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos compõem o saneamento básico, assim conceituado no Art. 3º. I da Lei 11.445/2007, juntamente com a água potável, o esgotamento sanitário e as águas pluviais, o que demonstra a importância que tem tal serviço na vida da população.
Na condição de entidade atuante nas questões urbanas este Fórum não poderia deixar de se preocupar com as “barbeiragens” no Poder Público Municipal e com a tentativa de intimidação aos dirigentes e aos técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Os órgãos de controle e de fiscalização, cada vez mais, precisam de autonomia e de liberdade para desempenharem os seus papéis, garantindo, assim, a boa aplicação dos tributos pagos pelos contribuintes. Não podemos aceitar que os órgãos fiscalizados se voltem contra os órgãos fiscalizadores e principalmente contra seus integrantes, pessoas físicas, em cada situação que se acham “invadidos”.
Nós do Fórum em Defesa da Grande Aracaju, assim como toda a população, podemos e temos o direito de criticar o TCE Sergipe quando entendermos que este tenha cometido ilegalidades ou até mesmo se excedido na forma de tratar com outros agentes públicos, mas, neste episódio, vemos que não é sequer aceitável que a atuação do Tribunal de Contas seja questionada.
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Aracaju, 29 de março de 2016.
JOSÉ FIRMO DOS SANTOS
Coordenador