A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) que julgou parcialmente improcedente o pedido apresentado contra os deputados estaduais Gilson Andrade, Maria Mendonça e Luiz Mitidieri, no caso dos desvios de recursos das subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). O recurso pede a cassação dos diplomas dos representados e o aumento da multa aplicada para o seu valor máximo, de R$ 106.410.
O pedido apresentado foi julgado parcialmente improcedente, sendo aplicada apenas a pena de multa. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, porém, há motivos graves que justificam a cassação do diploma, boa parte deles inclusive reconhecidos pelo relator do processo.
Para a PRE/SE, os representados dolosamente concorreram para que verbas públicas fossem desviadas por associações fictícias comandadas por seus correligionários, ou para que fossem utilizadas para abastecer associações vinculadas à imagem ou à família dos candidatos. Segundo o órgão, tais circunstâncias “não apenas eram de evidente ciência do(a) deputado(a), como foram decisivas para que fossem escolhidas por esse entre aquelas instituições a serem beneficiadas por recursos públicos colocados à sua inteira e exclusiva disposição.”
Em seu recurso, a Procuradoria sustenta que a culpabilidade dos parlamentares é muito superior aos casos em que outros parlamentares foram punidos apenas com multa, pois utilizaram critérios ilegítimos para agraciar algumas entidades com verba pública, a exemplo da destinação a associações fantasmas ou a entidades com vínculos políticos ou familiares.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe