Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pela Justiça Federal a readequar as dívidas de contratos referentes ao Sistema de Crédito Educativo, na modalidade Creduc, firmados no Estado de Sergipe. Quase um ano após a determinação, a Caixa publicou o edital notificando 1085 beneficiários abrangidos pela sentença. É importante que os favorecidos confiram o edital para saber se foram beneficiados pela medida. O processo diz respeito a contratos da modalidade Creduc assinados desde 1992 e está em tramitação desde 1999.
O Crédito Estudantil modalidade Creduc foi criado pela lei 8436/92 e os contratos foram firmados entre a Caixa e estudantes universitários, que, à época, precisavam de financiamento para cursarem ensino superior em universidades particulares. No decorrer do pagamento, alguns deles notaram o aumento da dívida de maneira irregular e buscaram a ajuda do MPF/SE para renegociação com o banco.
Determinações – A Justiça Federal determinou que fosse excluída a capitalização de juros, ou seja, a cobrança de juros sobre juros e fosse feito o recálculo das dívidas pela Caixa. Com a revisão, a redução dos juros pode chegar a 80%.
Além disso, no dia 25 de novembro de 2014, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), obrigou a Caixa a notificar esses beneficiários num prazo de 30 dias, por meio de edital, nos jornais de grande circulação. O edital foi publicado quase um ano depois, em 1º de outubro de 2015, no Jornal da Cidade, de Aracaju.
É importante que os beneficiários abrangidos pela sentença confiram se seus nomes estão no edital para que tenham o desconto no valor original da dívida. Confira aqui uma cópia do edital publicado.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0005432-69.1999.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe