O senador por Sergipe, Ricardo Franco (DEM) apresentou Projeto de Lei do Senado (PLS), propondo alterar o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. A proposta está em consonância com recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que define a possibilidade de prisão, após a decisão condenatória proferida por Tribunal de segunda instância ou por órgão colegiado, nos casos de foro por prerrogativa de função.
Para o parlamentar, a matéria é oportuna e representa um passo para que o Senado Federal comece a discutir e a harmonizar o debate ao entendimento do Supremo, quanto à possibilidade de início de execução de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau, já exaurida a possibilidade de exame dos fatos e das provas, conforme o Habeas Corpus 126.292, datado de fevereiro passado.
De acordo com o parlamentar, a sua intenção é amoldar a Legislação supracitada a partir desse entendimento do STF. “Aprendi que decisão judicial não se discute, cumpre-se. A nossa intenção, neste momento, como legislador, é contribuir para que as leis penais e de execução penal sejam adequadas à nova realidade”, afirmou. A sua expectativa é que a discussão, no Senado Federal, seja engrandecida com relevantes reflexões e contribuições dos operadores do Direito, das instituições públicas e entidades representativas.
O PROJETO E SUA TRAMITAÇÃO
Ricardo justificou a sua iniciativa dada a necessidade de revisar a legislação penal do país. “Aproveitando a decisão do Supremo, entendo ser oportuno o momento para nos debruçarmos sobre a matéria”, disse, acrescentando que propôs uma alteração nos três principais diplomas que tratam sobre prisão e execução da pena: Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal), Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução”, afirmou.
No Código Penal, Ricardo Franco sugeriu alterar, sobretudo, a parte que trata da prescrição, principalmente, em aspectos concernentes à pretensão executória da pena. “Ademais, fizemos algumas alterações, também, no que se refere ao pagamento de pena de multa, que passa a ser exigível com a decisão condenatória proferida em segunda instância, e no instituto do “perdão””, explicou o senador sergipano.
No Código de Processo Penal (CPP), pela mudança suscitada por Ricardo, possibilita-se a prisão, como início de cumprimento de pena, após a decisão condenatória de segunda instância. “No CPP, alguns outros dispositivos mereceriam alteração se não tivesse havido revogação tácita com o advento da Lei de Execução Penal, por exemplo, artigos 377, 379, 581, XIX, 674, 686 etc.”, observou.
Já na Lei de Execução Penal, a alteração proposta foi no sentido, principalmente, de permitir a execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direito e de multa após a decisão condenatória proferida em segunda instância, antes do trânsito em julgado. “Agora, esperamos contar com o decisivo apoio dos nobres colegas senadores para a aprovação desse projeto de lei que julgo de grande importância”, afirmou.
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Da Assessoria de Imprensa