Consta dos autos, que Luana Andrade de Fraga, no período de julho de 2014 a dezembro de 2015 usou de má-fé e abusou da confiança para a Corporação Militar a qual servia, induzindo em erro os seus superiores, mediante ardil para obtenção de vantagem indevida. A SD falseou informações sobre sua formação acadêmica e, dizendo-se bacharela em Direito com aprovação na OAB, sem o ser, compôs um cargo numa Assessoria do Comando.
Além disso, simulou para si e para sua genitora enfermidades graves e inverídicas, com o propósito de obter a complacência do Comando do Corpo de Bombeiros e de seus colegas de trabalho, na flexibilização do cumprimento integral de seus horários de expediente. Com essas falsas alegações, a militar justificava suas constantes ausências no trabalho e o seu não escalonamento para o serviço operacional na Corporação.
Nos autos da Ação, o Promotor de Justiça Diretor do CAOp da Segurança Pública, João Rodrigues Neto pontuou que, com a descoberta da verdade, foram reveladas a deslealdade da acusada perante a Administração Militar e a violação dos deveres inerentes a todo e qualquer militar, previsto no artigo 30, inciso III do Estatuto da Polícia Militar de Sergipe – aplicável ao Corpo de Bombeiros.
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por Ascom/MPE/SE