Do G1 SE
A juíza Christina Machado de Sales e Silva da 18ª Vara Cível determinou nesta quinta-feira (17) que o estado de Sergipe e o governador do estado paguem a integralidade ou o restante da parcela faltante da gratificação natalina do ano de 2015 até dia 20/12/2015, nos termos do art. 239 da Lei Estadual nº 2.148/77 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe) c/c os arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 2.661/88, com a redação dada pela Lei Estadual nº 3.822/97, para todos os servidores públicos civis estaduais, ativos e inativos, do Estado de Sergipe, com exceção daqueles servidores públicos estaduais civis representados por outras entidades sindicais já criadas antes da sua fundação e com registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou não abrangidos pela substituição processual da entidade sindical.
A decisão prevê que em caso de descumprimento do mandamento judicial, seja incidida multa pecuniária no valor de R$ 5.000 diários, até o limite de R$ 1.000.000, em desfavor do Estado de Sergipe, que serão revertidos em favor dos servidores efetivamente substituídos, os quais serão analisados em momento posterior, devidamente comprovados e de forma individual e proporcional.
E fixou ainda, em caso de descumprimento do mandamento judicial, multa pecuniária no valor de R$ 5.000 diários, até o limite de R$ 1.000.000 que serão revertidos em favor dos servidores efetivamente substituídos, os quais serão analisados em momento posterior, devidamente comprovados e de forma individual e proporcional, aplicada em desfavor do gestor responsável pelo ente passivo da demanda, ou seja, o Governador do Estado de Sergipe.
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A secretaria de comunicação do governo do estado informou que o governo ainda não foi notificado da decisão.