Nesta quinta-feira, 10/12, a partir das 14h, também será julgado no Tribunal Regional Eleitora caso do ex-deputado José do Prado Franco Sobrinho, o Zé Franco. O processo é resultado das investigações da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PR/SE) de repasse irregular e desvios de recursos das verbas de subvenção da Assembleia Legislativa do Estado. As verbas de subvenção eram um recurso, no valor de R$ 1,5 milhão por ano, disponível para todos os deputados distribuírem entre entidades de cunho social.
Neste processo, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) pediu o reconhecimento gravidade da conduta do ex-deputado, com a consequente inelegibilidade de Zé Franco por oito anos, além da aplicação da multa máxima prevista, de R$ 106,4 mil.
De acordo com as investigações da PRE/SE, que envolveram visitas às associações, oitiva de testemunhas, análise de documentos e quebra de sigilo bancário das entidades envolvidas, o deputado agiu diretamente para destinar verbas a uma entidade de fachada, controlada por um aliado político. Assim, contribuiu para o desvio dos recursos em proveito próprio e de terceiros.
Riachão do Dantas – O Ministério Público analisou a relação de Zé Franco com a Associação de Desenvolvimento Comunitário Tanque Novo, que recebeu R$ 500 mil do R$ 1,5 milhão que o parlamentar tinha disponível. Apenas a concentração de tantos recurso sem uma única entidade já chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral, pois demonstra que o parlamentar tinha um interesse especial em repassar os recursos à associação.
Na visita feita pelo MP Eleitoral e no próprio depoimento do presidente, Nailton Alves de Oliveira, ficou claro que a associação não tem atividades regulares, sendo sua sede um simples espaço físico usado para festas e outros eventos.
Nailton tentou justitificar o uso das verbas com a construção de um complexo esportivo, mas não conseguiu comprovar os gastos. A quebra de sigilo bancário da instituição revelou o verdadeiro destino das verbas e o real beneficiado pelos recursos: William Araújo Fontes, vice-prefeito de Riachão do Dantas. Para operacionalizar o esquema, Fontes contou com o apoio de seu filho, João Guilherme Góis Fontes, que atuava como tesoureiro da entidade.
Os dados bancários demonstraram que pelo menos R$ 250 mil foram sacados da conta da entidade através de cheques diversos e depositados imediatamente na conta de William Fontes. Outro beneficiário de um cheque de R$ 200 mil, Oldenar de Melo, após descontar seu cheque, transferiu R$ 178 mil para a conta do vice-prefeito.
Para o MP, esta foi apenas uma operação para tentar dificultar o rastreamento dos recursos, tendo Oldenar Melo descontado sua “comissão” na transação antes de repassar o valor a Fontes. De acordo com o levantamento do MP Eleitoral, pelo menos R$ 457,2 mil (91,4%) dos recursos de subvenção recebidos pela associação do Tanque Novo foram entregues a William Fontes e Oldemar Melo.
O interesse de Zé Franco nas operações fica comprovado através da ligação política entre ele e o vice-prefeito de Riachão do Dantas: os dois fazem parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sendo Fontes presidente do diretório municipal em Riachão. A própria ida de Fontes para o partido foi estimulada pelo ex-deputado Zé Franco, como fica claro em declarações do vice-prefeito à imprensa.
Para a PRE/SE, está comprovada a responsabilidade de Zé Franco nos desvios de recursos por ele distribuídos em ano eleitoral, ao escolher uma entidade de fachada, informalmente presidida por um aliado político, e nela concentrar grande volume de verbas de subvenção, facilitando esquema de desvio de recursos.
Os indícios da investigação mostram a prática de crimes de peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, além de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais, como distribuição irregular de verbas. A gravidade dos fatos, no entendimento do Ministério Público, impõem a aplicação de todas as sanções previstas na legislação.
Argumentos – O principal argumento do Ministério Público Eleitoral na ação é de que a Lei Eleitoral proíbe expressamente, no ano de eleições, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”. A exceção é nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o que não foi o caso das verbas de subvenção da Alese.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, para configurar a conduta vedada não é necessário demonstrar o uso eleitoreiro da distribuição dos bens e valores. Apenas o fato de distribuir os recursos durante o período proibido por lei configura a conduta vedada e gera a perda do mandato para o candidato.
A lei prevê ainda que haja proporcionalidade na aplicação das penas, por isso, de acordo com o MP Eleitoral, a gravidade dos fatos no caso do ex-deputado Zé Franco requer a aplicação de todas as penas previstas, no caso, além da aplicação de multa no valor de R$ 106,4 mil, o máximo permitido pela lei que rege as eleições, o reconhecimento de que a sua conduta é merecedora da cassação de diploma (caso, evidentemente, ele tivesse sido eleito).
Se no julgamento do caso, o TRE/SE reconhecer que a conduta merece cassação, tal reconhecimento tem como consequência, segundo decisões do Tribunal Superior Eleitoral, a inelegibilidade do ex-deputado pelo prazo de oito anos.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe